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Home Economia

Autarcas podem autorizar pré-reformas sem a intervenção de Centeno

4 de Abril de 2019
Reading Time: 3 mins read
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Autarcas podem autorizar pré-reformas sem a intervenção de Centeno
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Miguel A. Lopes / Lusa

O ministro das Finanças, Mário Centeno

As pré-reformas nas autarquias serão autorizadas pelos presidentes de câmara ou pelas juntas de freguesia, sem qualquer autorização prévia do ministro das Finanças, Mário Centeno.

O esclarecimento foi publicado na quarta-feira no site na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), depois de Mário Centeno ter deixado claro que não é intenção do Governo generalizar as pré-reformas no Estado.

Perante as dúvidas manifestadas por trabalhadores, serviços e sindicatos, a DGAEP publicou um conjunto de perguntas e respostas sobre o regime de pré-reforma que está em vigor desde o início de fevereiro.

No caso das autarquias esclarece que os acordos de pré-reforma são negociados com os autarcas, a quem compete dar luz verde ao pedido. Nos municípios, a competência é do presidente da câmara, nas freguesias é a junta que autoriza a pré-reforma e nos serviços municipalizados a autorização é dada pelo presidente do conselho de administração.

A pré-reforma com suspensão de contrato, assim como a pré-reforma por redução da prestação de trabalho, é um mecanismo apenas aberto aos funcionários públicos com 55 ou mais anos de idade e depende da existência de um acordo entre o trabalhador e o empregador.

A questão é que, na Administração Central, o acordo precisa de ser autorizado por Mário Centeno e a DGAEP explica como deve decorrer o processo. A iniciativa cabe a qualquer das partes, trabalhador ou empregador público. Quando a iniciativa partir do trabalhador, “este deve dirigir o requerimento ao dirigente máximo do serviço a que pertence”.

Depois o empregador público deverá elaborar proposta fundamentada de acordo e submetê-la ao membro do Governo “que exerce o poder de direção, superintendência ou tutela sobre o serviço”, a quem cabe remeter a proposta ao ministro das Finanças, a quem cabe dar ou não autorização. “Só após a obtenção desta autorização poderá haver lugar à celebração do acordo”, clarifica a DGAEP.

Outra das dúvidas que a DGAEP tenta esclarecer tem a ver com a prestação da pré-reforma, porém nada diz sobre os critérios que devem estar subjacentes à percentagem a atribuir aos trabalhadores, refere o Público.

A direção-geral diz que “o montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, podendo variar entre 25% e 100% da remuneração base que o trabalhador detenha na sua situação jurídico funcional de origem”. O pagamento da prestação é da responsabilidade do serviço a que o trabalhador se encontra vinculado à data de passagem a esta situação.

Já em relação às dúvidas existentes nas escolas e que levaram os dirigentes da Fenprof a pedir uma reunião com a secretária de Estado da Administração Pública, a DGAEP nada diz. Há professores e outros funcionários das escolas interessados na pré-reforma mas os diretores dos agrupamentos não sabem como devem proceder. Aliás, as escolas estão a ser inundadas de pedidos de informações.

A Fenprof quer saber com quem é negociada a prestação, se haverá critérios para determinar o valor da prestação, se as pessoas podem desistir do acordo e qual o limite de idade para permanecer na situação de pré-reforma, se a idade legal ou a idade limite.

Esta semana, Centeno afirmou em entrevista que os pedidos de pré-reforma serão avaliados caso a caso, recusando estar a abrir a porta a estes pedidos. Para a Fenprof, esta posição significa que “os professores, que não puderam negociar um regime específico de aposentação porque iria ser aprovado um quadro legal para toda a Administração Pública, ficaram agora a saber que este, afinal, não se vai aplicar servindo, apenas, para se dizer que existe”.

Fonte: ZAP

Tags: AutarquiaDestaqueEconomiaempregofinançasNacional
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