Qualquer automóvel que esteja parado em terreno particular ou na via pública será obrigado a manter o seguro em dia. Esta é a decisão do Tribunal Supremo de Justiça, depois de ter questionado o Tribunal de Justiça da União Europeia sobre dúvidas em relação à interpretação das diretivas europeias.
A notícia, avançada nesta sexta-feira pelo Jornal de Notícias, dá conta que, em caso de dúvida, esta jurisprudência deverá ser seguida pelos tribunais e autoridades. Desta forma, todos os veículos passam a ser obrigados a pagar seguro, mesmo que estejam parados por longos períodos de tempo – como, por exemplo, em caso de doença do proprietário.
Os proprietários que se encontrem nesta situação e não queiram pagar o seguro devem cancelar a matrícula, evitando assim pagar o imposto único de circulação e seguro.
O cancelamento é feito no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que retira a autorização para o veículo circular na via pública, podendo o cancelamento ser feito a por tempo definitivo ou temporário.
Fonte: ZAP