Desde 22 de janeiro, todas as queimas em terras paivenses precisam ser previamente comunicadas à Câmara Municipal de Castelo de Paiva. Caso não haja comunicação, o responsável estará sujeito a aplicação de coima entre 280 euros e 10 mil euros.

A realização de qualquer queima de sobrantes está sujeita a comunicação de acordo com o decreto Lei 14/2019 de 21 de janeiro. O munícipe deve identificar-se e localizar a queima.
No entanto, apesar desta obrigatoriedade, muitos ainda não sabem como efectuar a comunicação às autoridades. Para facilitar, listamos abaixo o procedimento:
Será necessário informar o Nome, NIF, Contacto, data das queimas e localização das mesmas.
Para comunicar podem também utilizar o link https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/ e efectuar registo, ou pela Linha de Apoio GNR 800 200 520
Recorde-se que uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais da região do Tâmega e Sousa, assim como todo o país, desde sempre. No entanto, são vários os casos em que estas actividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas. Cerca de 98% das ocorrências em Portugal Continental têm causa humana.
Assim, as autarquias consideraram que torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais.