
Aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se regras específicas de controlo da pandemia.
Assim, nestes concelhos:Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.Restaurantes podem funcionar até às 22h30.
Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo.
A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
Espetáculos culturais até às 22h30;
Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.


