Nos termos do disposto no artigo 58º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, o presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, Ricardo Cardoso designou ontem, na primeira reunião do órgão executivo, para o exercício de funções em Regime de Tempo Inteiro, a Vereadora Susana Sousa, atribuindo-lhe as competências nos domínios da Saúde, Educação, Turismo, Cooperação Internacional e Captação de Investimento, Empreendedorismo, Relações-Públicas e Comunicações e Mercados e Feiras.
Esta Vereadora foi ainda designada Vice-Presidente da autarquia, substituindo e representando o presidente da Câmara Municipal na suas faltas ou impedimentos, enquanto o Vereador Rui Gomes também Regime de Tempo Inteiro, vai assumir as pastas do Ordenamento do Território, Planeamento e Urbanismo, Desporto e Juventude, Associativismo, Agricultura e Desenvolvimento Rural, Modernização Administrativa e Informática, Atendimento ao Munícipe e Actividade Administrativa e Informação Geográfica e Inovação .
Também em regime de permanência fica a Vereadora Cristiana Vieira, assegurando as funções com os pelouros da Economia e Finanças, Cultura, Acção Social, Família e Inclusão Social, Habitação, Recursos Humanos e Contratação Pública e Património Municipal.
Já o presidente da Câmara Municipal, Ricardo Cardoso chama a si os pelouros da Protecção Civil e Defesa da Floresta, Actividades Económicas e Gestão de Fundos Comunitários, Obras Públicas e Obras por Administração Directa, Mobilidade e Transportes, Comunicação e Iluminação Pública, Ambiente e Eficiência Energética, Armazéns e Oficinas e Assuntos Jurídicos.
Entretanto, nesta primeira reunião ordinária, foi aprovada a proposta do Executivo Municipal, que fixa que, as reuniões ordinárias do órgão executivo, tenham uma periodicidade quinzenal, realizando-se as mesmas, na segunda e na quarta Sexta-feira de cada mês, pelas 15.00 horas, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, sendo que, se o dia da reunião ordinária do órgão executivo coincidir com dia feriado ou em dia em que os serviços municipais não estejam abertos ao público, a mesma tenha lugar no dia útil imediatamente a seguir, no lugar e hora indicados na alínea anterior e que, todas as reuniões do órgão Executivo Municipal sejam públicas.


