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Home Tamega e Sousa

CIM do Tâmega e Sousa é a primeira entidade nacional com regulamento de proteção de dados aprovado pela CNPD

25 de Abril de 2022
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O primeiro código de conduta em matéria de proteção de dados pessoais a ser objeto de aprovação pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), autoridade responsável pelo controlo e fiscalização neste âmbito, é o da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa). Este regulamento reconhece a importância que CIM do Tâmega e Sousa atribui a esta questão e coloca em evidência o compromisso assumido para com o seu cumprimento.

O Regulamento Intermunicipal de Proteção de Dados Pessoais da CIM do Tâmega e Sousa, que foi publicado hoje, dia 22, em Diário da República, tem por objeto a elaboração de um código de conduta destinado a disciplinar a recolha e o tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados por parte da CIM do Tâmega e Sousa, tendo em conta os direitos e interesses dos titulares dos dados e de terceiros, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a legislação nacional aplicável e as orientações da CNPD e do Comité Europeu para a Proteção de Dados.

Este Regulamento aplica-se a todos os tratamentos de dados pessoais realizados por parte dos órgãos, serviços e colaboradores da CIM do Tâmega e Sousa, mas pretende-se que o mesmo possa servir de base jurídica intermunicipal no quadro da proteção de dados pessoais, bem como contribuir para a criação de regras comuns numa estratégia integrada de defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares em relação às atividades de tratamento de dados, procurando servir de orientação aos municípios que compõem a CIM do Tâmega e Sousa.

O Regulamento Intermunicipal de Proteção de Dados Pessoais é mais uma das várias ações que a da CIM do Tâmega e Sousa tem desenvolvido para responder às exigências em matéria de proteção de dados pessoais resultantes da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD).

De referir que o RGPD veio reforçar os direitos das pessoas singulares e conferir-lhes um maior controlo sobre os seus dados pessoais, mas também exigir uma maior responsabilidade das entidades na utilização de dados pessoais.

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