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Condutora da Carris despedida por desviar 7,40 euros

RedaçãoPorRedação
25 de Março de 2019
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Condutora da Carris despedida por desviar 7,40 euros
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Filipe Barreto / Flickr

Uma guarda-freio da Carris foi despedida por “perda de confiança” depois de revender a turistas dois bilhetes já vendidos, num desvio de 7,40 euros.

Inicialmente, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou o despedimento desproporcional e anulou a decisão. No entanto, há dias, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a sanção à mulher, considerando válido o despedimento devido a “perda de confiança” da entidade empregadora na funcionária.

De acordo com o Jornal de Notícias, a condutora, com 12 anos de antiguidade, admitiu ter vendido, a 31 de março de 2017, duas tarifas de bordo do Elevador da Glória e não ter entregue os respetivos bilhetes. Menos de uma hora depois, revendeu-os a outros dois turistas. A funcionária justificou a atitude com o objetivo de cobrir parte dos 16 euros que faltavam na caixa por ter dado troco a mais num outro caso de venda de bilhetes.

Contudo, uma fiscalização de controlo de tráfego, naquele dia, levou a que o esquema fosse descoberto. Os fiscais comprovaram que os bilhetes dos turistas já tinham uma hora e, depois de os questionarem sobre se aquela seria a sua segunda viagem, perceberam que existia algum problema.

A guarda-freio admitiu que os turistas não tinham culpa. Em maio do mesmo ano, foi emitida uma nota de culpa no âmbito de um processo disciplinar e, em junho, a funcionária foi despedida por justa causa.

Depois de a trabalhadora impugnar o despedimento por justa causa, por não se conformar com a decisão, em primeira instância foi validada a decisão da empresa. Mas, após recurso da guarda-freio, a Relação de Lisboa considerou o despedimento ilícito por “não ter vislumbrado proporcionalidade entre a conduta e a sanção decretada“. Os juízes desembargadores ordenaram a sua reintegração e obrigaram ainda a empresa a pagar à funcionária os salários em falta desde o despedimento.

Mas a Carris recorreu para o Supremo, alegando “conduta desleal e desonesta” e perda de confiança. No acórdão, os juízes consideraram o despedimento adequado e “proporcional à culpabilidade do trabalhar” e a mulher perdeu o emprego.

Fonte: ZAP

Tags: DestaqueLisboaNacionalSociedadeTransportes
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