Continua por saldar o subsídio de Natal dos enfermeiros com contrato precário que prestam serviço na ULS – Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga. Circunstância que viola “um princípio de proporcionalidade e que legalmente pode configurar uma contraordenação muito grave”, segundo o SE – Sindicato dos Enfermeiros. Isto porque, para os restantes profissionais, os vencimentos de novembro foram liquidados juntamente com o também designado de 13.º mês de salário.
“A legislação não faz qualquer diferença entre profissionais do quadro e aqueles com vínculo precário, os quais estão a ser assim dupla e incompreensivelmente penalizados por uma administração hospitalar que está a atuar à revelia de qualquer preceito legal”, acentua o presidente do SE, Luís Silva.
Além de prever que o pagamento dos subsídios pode ser feito até ao dia 15 de dezembro, data já ultrapassada, a lei prevê “exigibilidade e proporcionalidade”. O que, na ótica do sindicato, é “flagrante não estar a acontecer”, não obstante os profissionais prestarem exatamente o mesmo serviço que os seus colegas que pertencem aos quadros da instituição hospitalar, assumindo as mesmas responsabilidades laborais e providenciando os mesmos cuidados de saúde, com horas e horas de dedicação ao Serviço Nacional de Saúde.
Para o Sindicato dos Enfermeiros trata-se, pois, de uma situação “estranha e indigna”, que urge regularizar imediatamente e que carece de um esclarecimento “formal e por escrito” das razões desta “duplicidade de critérios”, que afeta as responsabilidades familiares dos profissionais em causa, isto num mês em que costumam existir mais encargos, por causa da quadra natalícia.
O SE termina enfatizando que será intransigente na defesa dos interesses dos enfermeiros e dos seus associados, pugnando pelo primado da lei e denunciando situações “injustas e humanamente inaceitáveis”.


