A proposta que permite aos bancos contabilizar como custo fiscal as novas imparidades não inclui os direitos adquiridos pelos bancos antes de 2016.
Segundo o Diário de Notícias, a proposta de lei aprovada pelo Governo que autoriza os bancos a abaterem as perdas no IRC deixa de fora o maior bolo de créditos fiscais da banca que podem lesar o Estado nos próximos anos.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros, na passada quinta-feira, a proposta de lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras.
No entanto, o diploma não inclui os direitos adquiridos pelos bancos antes de 2016, o que pode causar uma perda significativa ao Estado de quase 9 mil milhões de euros – o valor de ativos por impostos diferidos registados nas contas das principais entidades bancárias nacionais.
Se passar no Parlamento, este novo regime não abrange os direitos adquiridos pelos bancos antes de 2016, que constituem, segundo o Bloco de Esquerda, “o maior bolo de créditos fiscais, que poderão ser usados pelos bancos”.
Os bloquistas estão preocupados com a situação devido ao impacto que pode ter de perdas de receita fiscal para o Estado e exposição à banca. “Estamos preocupados e a analisar o tema”, disse Mariana Mortágua, deputada do Bloco, citada pelo DN.
Ao matutino, o Ministério das Finanças mostrou-se disposto a negociar e confirmou que os créditos fiscais acumulados antes dessa data não serão abrangidos. “A Assembleia da República poderá, por conseguinte, ouvir as entidades que entender e introduzir as alterações que considerar relevantes. Portanto, esta não é necessariamente a versão final, é a proposta do Governo”, disse fonte do gabinete de Mário Centeno.
“Trata-se de uma proposta de lei que visa colmatar o vazio legal que existe relativamente ao tratamento fiscal das perdas por imparidade no setor bancário em resultado da revogação do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/95, o que levou a que nos últimos três anos se preenchesse esse vazio através da aprovação anual de decretos regulamentares”, afirmou ainda.
Esta proposta que teve luz verde na quinta-feira prevê, para as novas imparidades constituídas, que sejam consideradas como custo fiscal a 100%. Isto significa que os bancos vão poder deduzir fiscalmente as imparidades que constituírem para crédito em risco e abater o imposto a pagar todos os anos.
“A recente evolução da regulação bancária e das normas contabilísticas conduziu a um desfasamento entre a forma como as instituições de crédito e outras instituições financeiras reconhecem na sua contabilidade as perdas por imparidade associadas a operações de crédito e a forma como as mesmas são tratadas para efeitos fiscais”, adianta o comunicado do Executivo.
Fonte: ZAP