Ao utilizar este site, concorda com a Política de Privacidade e com os Termos de Utilização.
Accept
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
Font ResizerAa
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Reading: Carreiras longas no Estado vão ser menos penalizadas no acesso à reforma
Share
Font ResizerAa
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Economia
  • Mundo
  • Política
  • Regional
  • Sociedade
Pesquisar
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Follow US
© 2025 Paivense - Todos os direitos reservados. Registo ERC número 127076

Home - Economia - Carreiras longas no Estado vão ser menos penalizadas no acesso à reforma

Economia

Carreiras longas no Estado vão ser menos penalizadas no acesso à reforma

Redação
Last updated: 3 Junho, 2019 12:30
Redação
Share
SHARE

(CC0/PD) rawpixel / unsplash

Os funcionários públicos vão poder reduzir em quatro meses a idade legal de acesso à reforma por cada ano de carreira contributiva além dos 40 anos, mas desta redução não pode resultar o acesso à pensão antes dos 65 anos.

A medida consta da versão preliminar do Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO), a que a Lusa teve acesso, segundo a qual, na data em que o trabalhador “perfizer 65 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano completo que o tempo de serviço exceda 40 anos de carreira, não podendo a redução resultar no acesso à pensão antes daquela idade”.

O projeto do DLEO – que aguarda ainda aprovação em Conselho de Ministros – prevê ainda que a aposentação se pode verificar, “independente de qualquer outro requisito, quando o subscritor contar 15 anos de serviço e a idade normal de acesso à pensão de velhice que sucessivamente estiver estabelecida no regime geral da segurança social”.

Sem alterações ficam as condições de acesso à pensão antecipada, que no caso dos funcionários públicos é possível a partir dos 55 anos de idade e 30 de carreira contributiva, estando sujeita às penalizações previstas, ou seja, ao fator de sustentabilidade e ao corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma.

Assim, e se a atual alteração prevista no DLEO for aprovada, um funcionário público com 43 anos de descontos terá como idade legal de reforma os 65 anos e cinco meses e não os 66 anos e cinco meses em vigor uma vez que ‘ganha’ um ano pelo facto de ter mais três de descontos que os 40 exigidos.

O documento prevê também que a aposentação voluntária (quando não dependa da verificação de incapacidade) “fixa-se com base na lei em vigor à data em que seja recebido o pedido de aposentação pela Caixa Geral de aposentações” e na situação “existente à data em que o mesmo seja despachado”.

Desta forma são relevantes para o cálculo da pensão as regras existentes à data do pedido e a situação do requerente (idade e tempo de serviço) à data do despacho.

Esta disposição já tinha sido anunciada pelo Governo depois de, em fevereiro último, o Tribunal Constitucional se ter pronunciado pela inconstitucionalidade de uma norma introduzida pelo anterior Governo que, em 2013, veio determinar que as pensões eram calculadas com base nas regras em vigor à data do deferimento do pedido e não no momento da sua entrada.

Esta mudança ao Estatuto da Aposentação foi, na altura, justificada pela necessidade de se travarem as “corridas às reformas” de cada vez que eram conhecidas intenções de alterar as regras de acesso à aposentação.

Nesta versão preliminar do Decreto-Lei de Execução orçamental prevê-se ainda que, para efeitos do apuramento da pensão mínima, esta “apenas é elevada para o montante mínimo legalmente previsto quando o aposentado ou reformado não receba pensão ou pensões de valor global igual ou superior à pensão mínima que seria devida com base exclusivamente no tempo de serviço da CGA”.

Tal como já previa o diploma que veio regulamentar as pré-reformas, e que entrou em vigor em 6 de fevereiro deste ano, esta versão preliminar do DLEO também refere que o tempo em que os subscritores da CGA se encontrem na situação de suspensão ou redução do contrato de trabalho por terem celebrado um acordo de pré-reforma “releva para a apresentação nos termos em que tal relevância é estabelecida no regime da segurança social”.

A contagem do tempo pressupõe que, enquanto durar a situação de pré-reforma, o trabalhador e a entidade empregadora mantenham o pagamento das contribuições para a CGA “calculadas à taxa normal, com base no valor atualizado da remuneração relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma”.

O Decreto-Lei da Execução Orçamental de 2019 ainda não foi aprovado pelo Governo, tendo o Ministério das Finanças indicado à Lusa, que “a proposta de 2019 não deverá trazer alterações significativas face a 2018”.

Nos quatro anos de mandato do atual Governo, 2019 fica como aquele em que o Governo aprovará mais tarde o Decreto-lei de Execução Orçamental, que estabelece as normas de plena execução do Orçamento do Estado, nomeadamente em termos de cativações.

O DLEO entrará em vigor no dia seguinte a o da sua publicação, produzindo efeitos desde a data de entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2019 e até à entrada em vigor do Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2020.

Fonte: ZAP

TAGGED:Administração PúblicaDestaqueEconomiaGovernoNacional
Share This Article
Email Copy Link Print
Previous Article Ex-gestores do BES reclamam mais de 24 milhões de euros. Ricardo Salgado quer 10 milhões
Next Article Portugal desce para o 4.º país mais Pacífico do Mundo
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

four × 1 =

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Outras

Penafiel assinala Outubro Rosa com oficina de expressão plástica “Dar cor à Vida”

A Câmara Municipal de Penafiel vai promover, no próximo dia 30 de outubro, a oficina de expressão plástica “Dar cor…

Câmara de Cinfães conclui requalificação da Rua de Guimbra, em Moimenta

A Câmara Municipal de Cinfães finalizou as obras de requalificação da Rua…

Travanca recebe a II Feira do Vinho Doce este fim de semana

O Largo de Santa Isabel, em Travanca, será o palco da 2.ª…

- Advertisement -
Ad imageAd image

Você também pode gostar

Media Capital questiona independência da ERC em relação à Cofina

A Media Capital enviou uma carta à Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) e ao Parlamento na qual questiona a…

Entre uma “história de recusas” e uma “opção clara” pelos interesses do grande capital

Manuel de Almeida / Lusa Catarina Martins, Jerónimo de Sousa, António Costa A líder do BE disse hoje que a…

Ursos polares famintos estão a comer baleias (e isso ajuda-os a sobreviver ao aquecimento)

Victor Nikiforov / WWF Rússia Há mais de um ano, ursos polares reuniram-se num ilha ao largo da costa norte…

Lei de Bases da Habitação. Moradas de família ficam livres de penhoras

Jsome1 / Flickr Esta sexta-feira, foi aprovada a primeira Lei de Bases da Habitação. As casas que sejam morada de…

De Castelo de Paiva para todo Portugal! logo paivense

Regional

  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Paredes
  • Penafiel
  • Tamega e Sousa

Cotidiano

  • Desporto
  • Economia
  • Educação
  • Mundo
  • Política

Saúde

  • Ciência
  • Coronavírus
  • Medicina
  • Saúde e Bem Estar
  • Saúde Pública

Cultural

  • Arte
  • Carnaval
  • Cultura
  • Literatura
  • Música

Mais

  • Beleza
  • Curiosidade
  • Internet
  • Opinião
  • Sociedade

Visão: Relevância, verdade, agilidade, credibilidade e eficiência / Contacto: info@paivense.pt / mf@pressmf.global

© 2025 Paivense – Todos os direitos reservados. Registo ERC número 127076
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

18 + nine =

Lost your password?