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Home - Economia - Diferença entre novas freguesias e registo do fisco anulam isenção de IMI

Economia

Diferença entre novas freguesias e registo do fisco anulam isenção de IMI

Last updated: 13 de Junho, 2018
Redação
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2 Min Read
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paulo_guerra / Flickr

A reorganização das freguesias e a desatualização dos registos do fisco fez com que, no ano passado, os contribuintes que se julgavam isentos do IMI fossem chamados a pagá-lo. Foram recebidos quase 41 mil pedidos de intervenção pela Provedora de Justiça e abertos 7.789 procedimentos.

A reorganização das freguesias e a desatualização dos registos do fisco obrigaram, no último ano, os contribuintes que se julgavam isentos do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) a terem de o pagar.

Segundo o Diário de Notícias, foram abertos 7.789 procedimentos e 40.939 pedidos de intervenção recebidos por Maria Lúcia Amaral, provedora da justiça.

Segundo o Relatório da Provedora da Justiça, em causa esteve o facto de a Autoridade Tributária (AT) ter considerado que os contribuintes tinham perdido o direito à isenção pelo facto de a sua morada fiscal não coincidir com a localização do imóvel.

As chamadas de atenção ao fisco de que ambas as moradas coincidiam revelaram-se insuficientes para travar o fim deste benefício fiscal, sendo o passo seguinte o apelo junto da Provedora da Justiça.

A questão acabou por ficar resolvida quando este organismo comparou as freguesias averbadas na matriz predial, na posse da AT, e as que foram importadas dos registos do cartão do cidadão com base na Carta Administrativa Oficial de Portugal vigente, concluindo assim que aquelas matrizes “nem sempre acompanharam a reorganização administrativa das freguesias” levadas a cabo em 2013, explica o DN.

Em 2017, o número de queixas sobre matérias fiscais caiu face ao ano anterior. Contudo, a fiscalidade continua entre os temas que mais levam os cidadãos a reclamarem à Provedora de Justiça.

Além do IMI, os contribuintes queixam-se também da forma como são conduzidas as execuções fiscais, nomeadamente pela demora na comunicação aos bancos do congelamento das ordens de penhora e a demora destes em acatar a ordem.

Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueEconomiaFiscoimiImpostosNacional
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