Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso.
Accept
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
Font ResizerAa
  • Home
  • Ambiente
  • Castelo de Paiva
  • Ciência
  • Cinfães
  • Economia
  • Política
  • Regional
  • Mundo
  • Saúde e Bem Estar
  • Sociedade
  • Estatuto Editorial
Reading: Empresas podem desfasar horários após consultar trabalhadores (e há quem possa recusar alterações)
Share
Font ResizerAa
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Economia
  • Mundo
  • Política
  • Regional
  • Sociedade
Pesquisar
  • Home
  • Ambiente
  • Castelo de Paiva
  • Ciência
  • Cinfães
  • Economia
  • Política
  • Regional
  • Mundo
  • Saúde e Bem Estar
  • Sociedade
  • Estatuto Editorial
Follow US
© 2025 Paivense - Todos os direitos reservados. Registo ERC número 127076

Home - Economia - Empresas podem desfasar horários após consultar trabalhadores (e há quem possa recusar alterações)

Economia

Empresas podem desfasar horários após consultar trabalhadores (e há quem possa recusar alterações)

Redação
Last updated: 15 Setembro, 2020 10:30
Redação
Share
SHARE

Tim Gouw / unsplash

As empresas de Lisboa e Porto vão poder alterar os horários de entrada e saída, organizando-os de forma desfasada, tendo apenas de consultar previamente os trabalhadores e representantes, havendo trabalhadores que não são obrigados a aceitar a mudança.

A medida consta da proposta de decreto-lei que o Governo remeteu aos parceiros sociais e aos quais é pedido que enviem o seu parecer até ao final da próxima quarta-feira, antes de o diploma ser aprovado em Conselho de Ministros.

A proposta de projeto-lei, a que a agência Lusa teve acesso, operacionaliza uma das medidas contempladas na resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia de covid-19 sobre a criação de horários diferenciados de entrada e saída ou de pausas e de refeições por parte das empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

“O empregador pode alterar os horários de trabalho, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador, mediante consulta prévia aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, afixando na empresa os novos horários com antecedência mínima de cinco dias relativamente ao início da sua aplicação”, lê-se no documento.

Além das situações em que o trabalhador invoque prejuízo sério, a proposta determina que os trabalhadores “com menores de 12 anos a seu cargo podem não aceitar” a alteração do horário.

Também os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, bem como as grávidas, puérperas e lactantes e os trabalhadores menores “estão dispensados” de trabalhar de acordo com o novo horário” fixados pelo empregador, quando o mesmo “puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho”.

A alteração de horários, mediante a sua organização de forma desfasada pretende evitar aglomerações na empresa e contribuir para uma menor concentração de pessoas que utilizam os transportes públicos durante as horas de ponta.

Segundo o documento, a criação de horários diferenciados nas entradas e saídas, pausas ou trocas de turnos tem de ser observada nos locais de trabalho, “incluindo áreas comuns, instalações de apoio e zonas de acesso” em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo de 50 ou mais trabalhadores.

As empresas terão de organizar desfasamento de horários de entrada e de saída das diferentes equipas ou departamentos com intervalos mínimos de 30 minutos entre si até ao limite de uma hora.

O diploma prevê ainda a criação de equipas de trabalho estáveis para garantir que o contacto aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa ou recorrer ao teletrabalho sempre que a atividade o permita.

A não observância destas regras está sujeita a regime contraordenacional, sendo a Autoridade para as Condições de Trabalho a entidade que vai ter a competência para efetuar as necessárias fiscalizações.

O envio do documento sem discussão tripartida na Concertação Social preocupa o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, que entende que o diploma deixa “campo aberto” para serem exercidas “pressões sobre os trabalhadores” que, acredita, terão pouca margem para recusar e invocar prejuízo sério.

À Lusa, Carlos Silva alertou ainda para a fragilidade da consulta prévia prevista no documento nos casos em que não existem nas empresas estruturas sindicais e representativas dos trabalhadores e criticou o facto de o Governo se preparar para aprovar o diploma sem antes o discutir com os parceiros socais, pedindo-lhes apenas que façam chegar um parecer.

“Uma coisa é expor preocupação em ambiente tripartido, outra é enviar pareceres escritos”, referiu, acentuando que esta não é a auscultação aos parceiros sociais “prevista no diálogo social”.

Medida não entra em vigor antes da próxima semana

O semanário Expresso relata que, mesmo sendo o decreto-lei sobre esta medida publicado, não terá efeitos antes de meados da próxima semana – na melhor das hipóteses.

Segundo especialistas em Diretito do Trabalho, á passos formais que têm de ser dados e prazos legais a cumprir. O primeiro seria a consulta aos parceiros sociais, cujo parecer não é vinculativo, mas é obrigatório.

O advogado Pedro da Quitéria Faria disse ao mesmo jornal que “a lei prevê que para alterar horários estipulados no contrato de trabalho é necessário acordo entre o empregador e o trabalhador” e que há prazos de comunicação a cumprir – segundo o Código de Trabalho, a antecedência mínima que as empresas têm para afixar ou dar aconhecer aos trabalhadores os novos horários antes da aplicação é de sete dias.

Assim, segundo o especialista, “poucas empresas estariam em condições de afixar de imediato os seus esquemas de desfasamento de horários e notificar os trabalhadores das alterações”.

Com o objetivo de controlar a propagação da covid-19, o Governo colocou Portugal Continental em situação de contingência a partir das 0h desta terça-feira e até dia 30 de setembro. A pandemia de covid-19 já provocou quase 925 mil mortos no mundo desde dezembro do ano passado, incluindo 1.871 em Portugal.

Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueEconomiaempregoempresasGoverno
Share This Article
Email Copy Link Print
Previous Article Sofre de enxaquecas? A solução pode passar por uma exposição diária a luz verde
Next Article Novo Banco socorreu empresa de Vieira no Brasil com 8,6 milhões de euros
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

sixteen − eleven =

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Outras

Variante à EN 222: lançado concurso para conclusão dos 8,8 km em falta

A empreitada, promovida pela Infraestruturas de Portugal (IP), representa um investimento base de 78,5 milhões de euros e tem como…

GNR DETETA DOIS INDIVÍDUOS POR ROUBO E RECEPTAÇÃO EM PENAFIEL

O Comando Territorial do Porto, por intermédio do Núcleo de Investigação Criminal…

Últimos dias para cadastro na Penafiel Run’25

A Prefeitura de Penafiel recorda que estão disponíveis até o próximo dia…

- Advertisement -
Ad imageAd image

Você também pode gostar

Pacientes que estiveram infetados com covid-19 podem ver a sua voz alterada

Andrey Popov / Canva Cerca de 80% dos pacientes com covid-19 recuperam-se da doença sem necessidade de serem sujeitos a…

Entre suspeitas de falsas presenças, deputada socialista renuncia para ser avó

Manuel de Almeida / Lusa O presidente do PS, Carlos César A Assembleia da República anunciou esta semana o pedido…

Cancro do pâncreas vai ter centro de investigação e tratamento em Portugal

jaime.silva / Flickr Centro clínico Champalimaud Portugal vai contar com um novo centro de tratamento do cancro do pâncreas após…

Ensino Superior: Um décimo dos candidatos não conseguiu lugar na primeira fase

Marcos Santos / USP Imagens Mais de 10% dos candidatos à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino…

De Castelo de Paiva para todo Portugal! logo paivense

Regional

  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Paredes
  • Penafiel
  • Tamega e Sousa

Cotidiano

  • Desporto
  • Economia
  • Educação
  • Mundo
  • Política

Saúde

  • Ciência
  • Coronavírus
  • Medicina
  • Saúde e Bem Estar
  • Saúde Pública

Cultural

  • Arte
  • Carnaval
  • Cultura
  • Literatura
  • Música

Mais

  • Beleza
  • Curiosidade
  • Internet
  • Opinião
  • Sociedade

Visão: Relevância, verdade, agilidade, credibilidade e eficiência / Contacto: info@paivense.pt / mf@pressmf.global

© 2025 Paivense – Todos os direitos reservados. Registo ERC número 127076
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

nineteen − 17 =

Lost your password?