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Economia

Empresas podem impor horários desfasados sem acordo dos trabalhadores

Redação
Last updated: 14 Setembro, 2020 11:15
Redação
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(CC0/PD) Cozendo / pixabay

A partir de terça-feira, com a passagem para o estado de contingência, as empresas de Lisboa e do Porto vão ter de implementar horários de trabalho de entrada e saída diferenciados, bem como pausas e troca de turnos. 

O jornal ECO adianta esta segunda-feira que os empregadores poderão organizar unilateralmente esse desfasamento, tendo apenas de consultar os trabalhadores e informá-los da alteração cinco dias antes da sua concretização.

“O empregador pode alterar unilateralmente os horários de trabalho, mediante consulta prévia aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, afixando na empresa os novos horários com antecedência mínima de cinco dias relativamente ao início da sua aplicação”, lê-se no diploma ao qual o ECO teve acesso.

O diploma do Conselho de Ministros publicado na sexta-feira passada adiantava que caberá ao empregador alterar a organização do tempo de trabalho “ao abrigo do poder da direção”.

O diploma que seguirá para patrões e sindicatos confirma que os empregadores poderão alterar os horários sem acordo dos trabalhadores, reduzindo em dois dias – de sete para cinco dias – a antecedência mínima de afixação dos novos horários antes da sua aplicação face ao que está previsto no Código do Trabalho.

O Correio da Manhã já tinha avançado na sexta-feira  que o desfasamento horário previsto nas áreas metropolitanas só será aplicado a empresas com 50 ou mais trabalhadores a prestarem serviços em simultâneo, prevendo-se coimas para aquelas que não cumpram estas normas.

O Governo exige ainda que as empresas organizem o desfasamento dos horários com intervalos mínimos de 30 minutos entre si até ao limite de uma hora.

O ECO relata que os trabalhadores independentes e os trabalhadores temporários de Lisboa e do Porto também vão ver os seus horários alterados pelas empresas, de modo a cumprir o desfasamento exigido pelo Executivo.

No caso dos trabalhadores temporários, não caberá às empresas de trabalho temporário com as quais têm contrato decidir os novos horários, mas às empresas que estejam a utilizar no presente os seus serviços.

O desafasamento de horários tem como objetivo reduzir os aglomerados no trabalho e nos transportes públicos. Assim, além do prolongamento das regras do teletrabalho, as empresas em Lisboa e no Porto serão obrigadas a adotar medidas mais apertadas, com os trabalhadores distribuídos rotativamente entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e garantindo o desfasamento de horários na entrada e saída e nas pausas e horários de refeições.

Os sindicatos têm defendido que a alteração dos horários não pode ser imposta unilateralmente pelos empregadores para proteger a conciliação da vida familiar, pessoal e profissional.


Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueEconomiaemprego
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