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Home - Economia - Empresas que recusem teletrabalho à revelia da ACT arriscam coima até 9.690 euros

Economia

Empresas que recusem teletrabalho à revelia da ACT arriscam coima até 9.690 euros

Redação
Last updated: 3 Novembro, 2020 12:30
Redação
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picjumbo.com / Pexels

As empresas que se recusem a adotar o teletrabalho, mesmo após a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) considerar que as funções são compatíveis com esse regime arriscam coimas entre os 612 euros e os 9.690 euros.

Face ao agravamento da pandemia, o Governo tomou novas medidas na luta contra a covid-19 nos 121 concelhos de Portugal mais afetados e, a partir de quarta-feira, a adoção do teletrabalho passará a ser obrigatória nesses municípios, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam.

De acordo com o Eco, a proposta de decreto-lei prevê, contudo, que o empregador possa recusar o regime em questão. Essa decisão deve ser comunicada por escrito ao trabalhador, cabendo à empresa demonstrar a incompatibilidade entre as funções e o trabalho remoto ou a falta de condições técnicas mínimas para a implementação do teletrabalho, únicas justificações possíveis para a recusa.

Por sua vez, o trabalhador dispõe de três dias para recorrer à ACT, para que esta verifique se as funções permitem ou não a passagem a trabalho remoto e para que analise os factos invocados pelo empregador – que, caso não cumpra a decisão da autoridade, arrisca o pagamento de coimas.

A resposta da ACT chegará, no máximo, em cinco dias úteis. A proposta de decreto-lei sublinha ainda que o incumprimento por parte do empregador da decisão da ACT é sinónimo de uma contraordenação grave – o que, de acordo com o Código do Trabalho, varia entre os 612 euros e os 9.690 euros.

Além disso, também o trabalhador poderá recusar o teletrabalho, caso não disponha de condições para exercer esse regime, devendo informar o empregador por escrito dos motivos do seu impedimento.

Fica, no entanto, claro que o empregador “deverá disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho” ou deverá proceder à adaptação dos meios do próprio trabalhador, caso este consinta e não seja possível a mencionada disponibilização.

A adoção do teletrabalho nos 121 concelhos dispensa acordo escrito entre trabalhador e empregador e, contrariamente ao que sucedeu na primavera, desta vez fica claro que os trabalhadores em teletrabalho têm direito ao subsídio de refeição.


Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueEconomiaemprego
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