Mário Cruz / Lusa
Até ao final de novembro, a Autoridade Tributária tinha já penhorado 16.073 imóveis por dívidas fiscais, ou seja, em média o Fisco penhorou 48 casas por dia, um pouco menos do que registado em 2017, quando foram penhoradas 16.166.
Os números, avançados pelo Correio da Manhã nesta segunda-feira, dão conta que estas ações de penhora, que incidem não só sobre casas de morada de família, mas também sobre lojas, armazéns, quintas e até terrenos para construção, têm cumprido escrupulosamente as limitações definidas pela Lei 13/2016 de 23 de maio que protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal.
Contudo, e segundo escreve o diário, tem existido alguma confusão em relação à aplicação do diploma acima referido. A lei não proíbe que a casa de morada de família seja penhorada pelo Fisco, mas sim que essa casa seja vendida em hasta pública com o consequente despejo dos seus ocupantes.
O Correio da Manhã apurou que a maioria das penhoras realizadas durante este ano correspondem efetivamente a casas de morada de família, em que os devedores ficaram a morar no imóvel.
No portal de venda de bens penhorados da Autoridade Tributária encontram-se atualmente à venda cerca de 4000 imóveis que podem ser adquiridos através de leilão eletrónico, ou por proposta em carta fechada.
Fonte: ZAP