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Home - Economia - Funcionários públicos recebem este mês 75% das progressões

Economia

Funcionários públicos recebem este mês 75% das progressões

Last updated: 2 Maio, 2019 10:15
Redação
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José Sena Goulão / Lusa

A reposição de rendimentos iniciada pelo Governo de António Costa, iniciada em 2018, continua a avançar.

Segundo o Jornal de Negócios esta quinta-feira, o pagamento das progressões aos funcionários públicos vai subir este mês de 50% para 75%.

Recorde-se que durante sete anos as progressões estiveram congeladas. Os funcionários públicos cujo avanço na carreira depende de acumulação de pontos continuaram, no entanto, a ser avaliados.

No caso das carreiras especiais, onde este salto no vencimento depende essencialmente do tempo, os anos de serviço entre 2011 e 2017 começaram por ser ignorados – o caso dos professores. Entretanto, o Governo já reconheceu parcialmente este tempo. Há saltos remuneratórios – mais lentos – que decorrem do tempo de serviço passado de 1 de janeiro de 2018 para cá.

Apesar de ter descongelado as progressões na Função Pública no ano passado, o Governo evitou pagá-las integralmente de imediato, lembra o jornal. Na lei do orçamento do Estado de 2018 – e também no deste ano – ficou definido o seguinte calendário: 25% a partir de janeiro de 2018, 50% a partir de setembro de 2018, 75% a partir de maio de 2019 e 100% a partir de dezembro deste ano.

Questionado pelo Jornal de Negócios, o Ministério das Finanças não divulgou dados atualizados sobre o número de funcionários abrangidos por progressões.

ara progredir na carreira, os trabalhadores precisam de ter reunidos dez pontos na avaliação de desempenho nos últimos sete anos. Quem não foi avaliado terá direito a um ponto por cada ano.

Nos casos em que tenham existido progressões ou promoções durante os últimos sete anos, “inicia-se nova contagem de pontos, sendo apenas relevantes os pontos obtidos no âmbito do processo da avaliação do desempenho já no novo posicionamento remuneratório, categoria ou carreira”.

Quando o trabalhador tenha acumulado mais de dez pontos entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.

Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueEconomiaempregofinançasFunção PúblicaNacional
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