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Home - Economia - Governo cria “idade pessoal de reforma” antes dos 65 anos e sem cortes

Economia

Governo cria “idade pessoal de reforma” antes dos 65 anos e sem cortes

Redação
Last updated: 1 Dezembro, 2018 11:15
Redação
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Manuel de Almeida / Lusa

O ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, José António Vieira da Silva

O Governo revelou nesta sexta-feira que vai manter a idade legal de acesso à reforma nos moldes que atualmente vigoram, mas vai terminar com a regra que limita aos 65 anos a possibilidade de recuar na idade da aposentação sem cortes e, para isso, criou o conceito de “idade pessoal de reforma”. 

O ministério liderado por Vieira da Silva vai reavaliar o atual regime de pensões antecipadas que permite a pensão com duplo corte “no prazo de cinco anos”, confirmando ainda que vai avançar com “a idade pessoal” para aposentação.

A proposta sobre o novo regime de flexibilização da idade da reforma integra um documento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que está esta tarde a ser discutido na Concertação Social.

De acordo com o documento, o ministério de Vieira da Silva confirma que o atual regime que permite a reforma antecipada aos 60 anos de idade e 40 de descontos com duplo corte (fator de sustentabilidade e 0,5% por cada ano de antecipação) será mantido e funcionará em simultâneo com o novo regime.

Por sua vez, o novo regime, previsto no Orçamento do Estado para o próximo ano, estabelece o fim do fator de sustentabilidade (que corta 14,7% no próximo ano ao valor da pensão) para quem tem pelo menos 40 anos de descontos aos 60 de idade, sendo aplicado em dois momentos: em janeiro para quem tem 63 anos e a partir de outubro para quem tem 60 anos.

Por exemplo, uma pessoa com 63 anos de idade e 40 de contribuições poderá reformar-se, mas terá os dois cortes, como dita o regime atual. Mas uma pessoa que em janeiro tenha 63 anos e 43 de descontos poderá aposentar-se sem o corte do fator de sustentabilidade, ao abrigo do novo regime.

Porém, segundo o ministério do Trabalho, ambos os regimes serão “reavaliados no prazo de 5 anos”.

Tendo em conta que os dois regimes irão funcionar em simultâneo, é aplicado o “princípio do tratamento mais favorável por parte da entidade gestora das pensões”, que deverá aplicar o regime mais favorável ao pensionista.

A proposta do prevê ainda a introdução do conceito de “idade pessoal de acesso à pensão” em função da carreira contributiva, tal como estava previsto nos documentos apresentados em abril e maio de 2017 aos parceiros sociais. Ou seja, quanto maior a carreira contributiva, menor a idade legal exigida para aceder à pensão sem penalização.

A idade normal de acesso à reforma, que este ano é de 66 anos e quatro meses e no próximo ano sobe um mês, será reduzida em quatro meses por cada ano acima dos 40 anos de carreira, sem a limitação atual de 65 anos, imposta até agora na lei, mostra a proposta do Governo.

Segundo os exemplos do Ministério do Trabalho, uma pessoa com 66 anos de idade e 41 de descontos terá uma redução de quatro meses na idade para efeitos de aposentação, o que significa que não terá de esperar pelos 66 anos e quatro meses para se reformar sem cortes. Já uma pessoa com 65 anos de idade e 44 anos de carreira contributiva terá uma redução de 16 meses na idade exigida.

Porém, se quiser antecipar a reforma antes da sua “idade pessoal” terá a redução de 0,5% no valor da pensão por cada mês de antecipação face a essa idade.

Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueEconomiaempregoNacionalorçamentoSegurança Social
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