Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso.
Accept
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
Font ResizerAa
  • Home
  • Ambiente
  • Castelo de Paiva
  • Ciência
  • Cinfães
  • Economia
  • Política
  • Regional
  • Mundo
  • Saúde e Bem Estar
  • Sociedade
  • Estatuto Editorial
Reading: Refeição de 12 euros num restaurante dá crédito de 1,51 euros. Tudo sobre o novo IVAucher
Share
Font ResizerAa
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Economia
  • Mundo
  • Política
  • Regional
  • Sociedade
Pesquisar
  • Home
  • Ambiente
  • Castelo de Paiva
  • Ciência
  • Cinfães
  • Economia
  • Política
  • Regional
  • Mundo
  • Saúde e Bem Estar
  • Sociedade
  • Estatuto Editorial
Follow US
© 2025 Paivense - Todos os direitos reservados. Registo ERC número 127076

Home - Economia - Refeição de 12 euros num restaurante dá crédito de 1,51 euros. Tudo sobre o novo IVAucher

Economia

Refeição de 12 euros num restaurante dá crédito de 1,51 euros. Tudo sobre o novo IVAucher

Redação
Last updated: 14 Outubro, 2020 12:15
Redação
Share
SHARE

paulrysz / Flickr

Uma refeição de 12 euros num restaurante permitirá ao respetivo consumidor acumular um crédito de 1,51 euros por via do IVA e descontá-lo, no trimestre seguinte, numa outra refeição ou numa atividade cultural, segundo a EY.

Os cálculos feitos pela consultora EY à medida do IVAucher incluída na proposta do Orçamento do Estado para 2021 consideram que naquele total 85% do valor pago correspondem a comida (em que a taxa do IVA é de 13%) e 15% a bebidas (a 23%).

Numa compra em regime de take-away’ou para entrega ao domicílio (excluindo bebidas) que também envolva uma despesa de 12 euros, o consumidor acumulará 1,38 euros em IVA, sendo que para tal acontecer terá de associar o seu NIF à fatura.

Já uma despesa de 55 euros ou de 76 euros num restaurante permitirá ao cliente acumular um crédito de IVA de 6,33 euros ou de 8,74 euros, respetivamente, assumindo a mesma repartição de despesas: 85% relativa à refeição e 15 a bebidas. No regime de ‘take-away’ o crédito será, nestas situações, de 6,33 e 8,74 euros, respetivamente.

As simulações da EY surgem na sequência da medida orçamental do Governo que pretende estimular o consumo privado na restauração, alojamento e atividades culturais, três setores fortemente atingidos pela quebra da atividade provocada pela pandemia.

O ‘IVAucher’ permite ao consumidor acumular, durante um trimestre, um valor correspondente a 100% do IVA suportado na aquisição de serviços daqueles setores e ‘descontá-lo’, durante o trimestre seguinte, em compras nos mesmos setores.

O apuramento do valor correspondente ao IVA suportado por cada pessoa nestes consumos será feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nas faturas comunicadas ao Portal das Finanças.

Para ser contemplado, o contribuinte terá de manifestar a sua vontade nesse sentido já que a proposta do OE2021 determina que a adesão “depende do prévio consentimento livre, específico, informado e explícito quanto ao tratamento e comunicação de dados necessários à sua operacionalização”.

Na prática, com esta medida, todo o IVA suportado na restauração (em refeições consumidas no local ou em ‘take-away’), alojamento ou em atividades culturais durante um trimestre, é canalizado para o cartão bancário do contribuinte, podendo este descontá-lo nos consumos que realize nestes setores durante o trimestre seguinte.

Se no final de um trimestre acumular 30 euros em IVA, no seguinte terá este montante para descontar nas compras que for fazendo.

Caso não consiga absorver a totalidade do valor acumulado do IVA, este será revertido para abater ao IRS, através da solução que permite abater a este imposto 15% do IVA suportado em alguns setores, nomeadamente, o do alojamento e restauração.

Esta dedução ao IRS tem um limite máximo de 250 euros por agregado, mas no ‘IVAucher’ não existem limites, segundo precisou à agência Lusa o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.

Ou seja, se alguém conseguir num trimestre acumular um crédito de, por exemplo, 320 euros, poderá descontá-los integralmente nos consumos que realizar no trimestre seguinte.


Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueEconomiaIVAorçamentoRestauração
Share This Article
Email Copy Link Print
Previous Article OE2021. O BE “cantou de galo” e o Governo já admite negociar com Joacine e Cristina Rodrigues
Next Article FMI agrava défice de Portugal para os 8,4% em 2020
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

7 + seventeen =

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Outras

Variante à EN 222: lançado concurso para conclusão dos 8,8 km em falta

A empreitada, promovida pela Infraestruturas de Portugal (IP), representa um investimento base de 78,5 milhões de euros e tem como…

GNR DETETA DOIS INDIVÍDUOS POR ROUBO E RECEPTAÇÃO EM PENAFIEL

O Comando Territorial do Porto, por intermédio do Núcleo de Investigação Criminal…

Últimos dias para cadastro na Penafiel Run’25

A Prefeitura de Penafiel recorda que estão disponíveis até o próximo dia…

- Advertisement -
Ad imageAd image

Você também pode gostar

CGD sobe comissões a partir deste sábado (incluindo MB Way)

André Kosters / Lusa As transferências por MB Way, as contas-pacote e os serviços mínimos bancários na Caixa Geral de…

Reivindicações da Função Pública não foram atendidas (e luta pode começar em fevereiro)

José Sena Goulão / Lusa A coordenadora da Federação dos Sindicatos da Função Pública, Ana Avoila O Governo não recuou…

Portugueses vão pagar mais 15% em taxas e taxinhas em 2019

Manuel de Almeida / Lusa O ministro das Finanças, Mário Centeno O Governo conta amealhar mais de 3 mil milhões…

Aprovada comissão de inquérito às rendas na energia

António Cotrim / Lusa A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, por unanimidade, a proposta do BE para constituir uma…

De Castelo de Paiva para todo Portugal! logo paivense

Regional

  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Paredes
  • Penafiel
  • Tamega e Sousa

Cotidiano

  • Desporto
  • Economia
  • Educação
  • Mundo
  • Política

Saúde

  • Ciência
  • Coronavírus
  • Medicina
  • Saúde e Bem Estar
  • Saúde Pública

Cultural

  • Arte
  • Carnaval
  • Cultura
  • Literatura
  • Música

Mais

  • Beleza
  • Curiosidade
  • Internet
  • Opinião
  • Sociedade

Visão: Relevância, verdade, agilidade, credibilidade e eficiência / Contacto: info@paivense.pt / mf@pressmf.global

© 2025 Paivense – Todos os direitos reservados. Registo ERC número 127076
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

5 × four =

Lost your password?