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Home - Economia - Reformas antecipadas sofrem nova penalização em 2019

Economia

Reformas antecipadas sofrem nova penalização em 2019

Redação
Last updated: 27 Novembro, 2018 11:45
Redação
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Mário Cruz / Lusa

O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva

As reformas antecipadas que se iniciem em 2019 deverão contar com um corte de 14,8% por via do fator de sustentabilidade.

Contents
  • Carreiras longas
  • Desempregados têm de se manter inscritos

Em 2019, a manter-se a subida da esperança média de vida ao mesmo ritmo que no ano passado, o fator de sustentabilidade irá aumentar de 14,5% para 14,8% para quem se reformar antes dos 65 anos, avança o DN.

Assim, quem se reformar antes da idade legal no próximo ano sairá mais penalizado, uma vez que as reformas antecipadas que se iniciem a partir de 2019 deverão contar com um corte de 14,8% por via do fator sustentabilidade.

Este foi o valor calculado pelo economista Eugénio Rosa e que consta de um estudo em que analisa o regime das reformas antecipadas à luz das regras atualmente existentes e das que vão chegar em 2019.

A par do fator de sustentabilidade, as reformas antecipadas sofrem ainda uma penalização de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal. Como desde 2014 esta idade deixou de estar fixada nos 65 anos passando a acompanhar a esperança média de vida, sabe-se que em 2019 será necessário esperar pelos 66 anos e cinco meses – mais um mês do que em 2018.

Na prática isto significa que uma pessoa que faça 65 anos em fevereiro deve contar com uma penalização mensal de 8,5% caso decida trocar um salário por uma pensão a partir desse mês.

Ao valor de pensão que resultar desta penalização deve retirar ainda o corte por via do fator de sustentabilidade – cujo valor será oficialmente conhecido quando o Instituto Nacional de Estatística publicar a esperança média de vida aos 65 anos em 2018, o que deverá acontecer nestes próximos dias.

Carreiras longas

As boas notícias são para as pessoas que começaram a trabalhar mais cedo – até aos 20 anos. O Orçamento do Estado, em 2019, prevê que passará a ser possível a reforma antecipada sem o corte do fator de sustentabilidade para as pessoas que atingiram os 60 anos com pelo menos 40 de descontos. Em janeiro, esta possibilidade fica ao alcance dos que têm 63 anos e, em outubro, para os que tiverem 60 anos.

Este regime vem juntar-se ao das muito longas carreiras contributivas que já está em vigor e que permite a saída para a reforma sem qualquer penalização.

O fator de sustentabilidade foi introduzido no cálculo do valor das pensões em 2008, sendo que no modelo então desenhado pelo ministro da Segurança Social, Vieira da Silva podia ser afastado se a pessoa optasse por prolongar a vida ativa para além os 65 anos.

O corte que impunha a quem insistisse em sair com esta idade oscilou entre os 0,58% em 2008 e 4,78% em 2013. Em 2014, na sequência das alterações então introduzidas, o fator de sustentabilidade sofreu um forte agravamento, uma vez que passou a ter em conta a esperança média de vida em 2000.

Em 2014 foi também decidido alterar a idade legal de acesso à reforma que, nesse ano, passou para os 66 anos. De então para cá tem avançado a um ritmo de mais um mês por ano, tendo em 2018 sido fixada os 66 anos e quatro meses.

Desempregados têm de se manter inscritos

Existe ainda um outro regime de reformas antecipadas dirigido especificamente aos desempregados de longa duração, para os quais a idade da reforma sem a penalização mensal é aos 62 anos. Para se ter acesso a estas regras é necessário que a situação de desemprego tenha ocorrido quando a pessoa em causa já tiver 57 anos e pelo menos 15 de descontos ou 52 anos e pelo menos 22 anos de descontos.

No primeiro caso é possível pedir a pensão aos 62 anos e no segundo a partir dos 57 anos, sendo no entanto necessário contar com uma penalização de 0,5% por cada mês que falte até atingir os 62. Ambas as situações têm ainda de somar o corte pelo fator de sustentabilidade, sendo que o resultado obtido se mantém para a vida.

Os desempregados que ainda não reúnam todas as condições quando termina o subsídio de desemprego devem manter a sua inscrição no centro de emprego para não perderem o acesso à reforma antecipada por desemprego de longa duração.

Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueEconomiaempregoNacionalorçamentoSegurança Social
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