A ex-secretária de Estado Ana Benavente conta que foi despejada da casa onde vivia com os filhos em Lisboa, no ano passado, considerando que o seu caso ilustra na perfeição os efeitos da ‘Lei Cristas’ que foi apenas “remendada” pelo Governo do PS.
Em entrevista ao jornal Sol, Ana Benavente conta que foi “despejada no ano passado” da casa onde vivia há cinco anos.
“Conhecia o senhorio, que me tinha pedido para ir para aquela casa porque o andar ia ficar livre e ele não tinha capital para investir”, refere. “Era um terceiro andar sem elevador, no Bairro dos Actores, e investi muito no andar“, acrescenta. “Entretanto, o senhorio vendeu o apartamento a uma sociedade que não me renovou o contrato” e “tive que me ir embora”, sustenta.
Como resultado disso, separou-se dos filhos que viviam com ela, num momento em que diz que percebeu que “cada vez que a direita governa, toma medidas horrendas e lesivas do interesse dos cidadãos, sobretudo os de classe média baixa e de menos recursos”. “E depois quando chega o PS, até com um acordo parlamentar à esquerda, reverte-se só um pouquinho”, aponta.
Referindo as alterações à Lei das Rendas aprovadas pelo actual Executivo, Ana Benavente considera que “ninguém tinha tocado na lei Cristas”. “Era a lei Cristas, sim senhor, mas o PS já lá estava há três anos”, realça, criticando que “aquilo em que o Governo tocou é um remendo que não resolve nenhum problema da expulsão dos cidadãos da cidade”.
A ex-secretária de Estado da Educação faz referência à chamada Lei Cristas que entrou em vigor em 2012, liberalizando o arrendamento de modo a aproximar as rendas mais antigas e mais baixas dos valores de mercado actuais. A Lei fez disparar o valor das rendas em Lisboa e noutros locais do país.
No ano passado, o Parlamento aprovou alterações a esta Lei das Rendas, com os votos contra de PSD e CDS-PP, a abstenção do PAN e os votos a favor da maioria de esquerda, determinando “medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade”, como vincava o diploma divulgado pela Lusa.
O prazo mínimo dos contratos passou a ser de um ano e, obrigatoriamente, renovável por 3 anos, com a introdução de protecções contra o despejo de inquilinos idosos ou deficientes e que residam nas casas “há mais de 15 anos” para contratos anteriores a 1990 e “há mais de 20 anos” para contratos celebrados entre 1990 e 1999.
Fonte: ZAP