Fernando Ribeiro, de 65 anos, agredia os pais. O caso foi levado a tribunal, no qual foi julgado por maus tratos e, mais tarde, condenado a três anos de prisão de pena suspensa.
No entanto, o tribunal aplicou uma pena acessória inexistente. No acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa pode ler-se, de acordo com o Correio da Manhã: “O que sucedeu no caso concreto foi a impossibilidade de cumprimento pelo arguido da sanção acessória em que foi condenado, por inexistência do referido curso”.
O agressor foi obrigado a frequentar um programa de prevenção de violência doméstica que, em Portugal, apenas é aplicado em contexto de violência entre cônjuges.
O agressor foi condenado em abril de 2018, no mês em que o pai morreu, tendo a mãe falecido em junho. Só em setembro a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) informou o tribunal da situação.
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) que informou o tribunal desse facto sugeriu então que o condenado frequentasse entrevistas que estivessem direcionadas para a problemática da violência doméstica, e que tivesse ainda acompanhamento psicoterapêutico especializado. O tribunal seguiu a recomendação da DGRSP.
A defesa de Fernando Ribeiro contestou a alteração da pena e recorreu dessa decisão, argumentando estar “esgotado o poder jurisdicional do tribunal da condenação/primeira instância com o trânsito em julgado da sentença”. Entretanto, o Tribunal da Relação de Lisboa negou as pretensões do condenado.
Fernando Ribeiro foi condenado por dois crimes de violência doméstica (contra o pai e a mãe), nas penas de dois anos e três meses cada. Em cúmulo jurídico a pena foi fixada em três anos. O acórdão transitou em julgado a 24 de setembro de 2018, estando o fim da mesma previsto para a mesma data de 2021.
Fonte: ZAP