A Lei que viabiliza os contratos de arrendamento vitalícios foi, finalmente, aprovada pelo Governo. A medida permite, na prática, que alguém possa ter casa para toda a vida sem ter que a comprar, mas não agrada nem a inquilinos, nem a proprietários.
O chamado Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), cujo decreto-lei foi publicado após aprovação em Conselho de Ministros, visa oferecer às famílias “uma solução habitacional estável por um período vitalício“, como aponta o Ministério das Infraestruturas e da Habitação em comunicado.
O DHD permite a um arrendatário ficar num imóvel de forma permanente e vitalícia, mediante o pagamento de uma renda mensal e de uma caução inicial que terá que ser acordada com o proprietário e que deve situar-se entre 10% e 20% do valor médio de venda do edifício.
O arrendatário pode renunciar ao DHD em qualquer altura – se o fizer nos primeiros 10 anos do contrato, tem direito a receber a totalidade da caução paga. A partir do 11.º ano e até ao 30.º ano do contrato, 5% da caução é deduzida anualmente como compensação ao proprietário. Deste modo, após 30 anos, o proprietário ficará com a totalidade da caução. Em caso de renúncia do contrato entre o 11.º e o 30.º anos, o arrendatário receberá o saldo restante da caução.
“Não é uma solução que interesse aos inquilinos porque estes vão passar a ser os banqueiros dos proprietários“, lamenta o presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, em declarações ao Eco.
“No final, o inquilino tem de entregar a casa ao senhorio e fica sem a devolução de nenhuma verba. Isso é uma lei que não aquece nem arrefece“, refere ainda Romão Lavadinho.
O presidente da AIL entende que o DHD só resolve “o problema de alguns proprietários que, aceitando estes contratos, no final desse tempo recebem a casa e já receberam muito dinheiro antecipadamente”.
“Vale mais pedir dinheiro emprestado ao banco, comprar uma casa e ao fim de 30 anos a casa é nossa”, conclui Romão Lavadinho.
O decreto-lei merece também críticas do presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, que refere, igualmente em declarações ao Eco, que “não tem utilidade para os senhorios porque provoca uma situação muito grande de oneração do imóvel por um período extremamente dilatado”.
Se os inquilinos “tiverem hipótese de pedir dinheiro emprestado ao banco, vão pedir”, acrescenta Luís Menezes Leitão, realçando que “pode ser uma solução de recurso para quem não tenha acesso ao crédito à habitação”.
O Governo alega que o DHD visa criar “uma solução habitacional alternativa, que compatibiliza a necessidade de segurança e estabilidade com a flexibilidade adequada aos percursos pessoais e familiares, que reduz significativamente o endividamento das famílias”.
Por outro lado, o decreto-lei almeja a “rentabilização dos imóveis” de modo a que “os proprietários os disponibilizem para esse fim, aumentando a oferta habitacional em regimes alternativos à compra e venda”, constata o Ministério da Habitação.
Fonte: ZAP