“De acordo com o princípio básico da precaução em saúde pública e face às ausências de efeitos adversos associados ao uso de máscara, pode ser considerada a sua utilização por qualquer pessoa em espaços interiores fechados e com um elevado número de pessoas”, referiu Marta Temido na conferência diária da DGS.
Os locais onde a população em geral deve usar máscara para proteção adicional são os supermercados e hipermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais e transportes públicos.
De referir que o uso de máscara não permite que não cumpra as distâncias de segurança. A máscara funciona como uma proteção adicional e não como fator único se proteção.