Os filhos de imigrantes que vivam em Portugal há dois anos vão ser considerados portugueses originários, a não ser que declarem que não querem ser portugueses.
Esta alteração vai “inverter a atual regra” e irá encurtar o prazo na lei até agora em vigor, que exigia aos pais que estivessem a vivem em Portugal há pelo menos cinco anos.
Além disso, os pais de portugueses de origem podem vir a ter acesso à nacionalidade dos filhos desde que residam há pelo menos cinco anos em Portugal, independentemente da sua situação.
Estas alterações à lei da nacionalidade, avançadas pelo Público, foram aprovadas no Parlamento esta sexta-feira e vão facilitar aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal o acesso à nacionalidade – seja por via originária seja por naturalização.
Ainda assim, há diferenças: os naturalizados têm menos direitos do que quem é português de origem. Estão impedidos, por exemplo, de se candidatar à Presidência da República.
Será também possível a naturalização de menores não necessariamente nascidos em Portugal, desde que um dos progenitores aqui viva durante pelo menos cinco anos antes do pedido.
Fica também definido a dispensa de prova de conhecimento de português para quem nasceu em países de língua oficial portuguesa, algo que o mais recente regulamento previa. A nacionalidade está, porém, vedada a quem tenha sido condenado a uma pena de prisão de 3 anos.
Segundo o deputado Pedro Delgado Alves, do PS, autor da proposta, o diploma segue para promulgação do Presidente da República e deverá ser aplicado a partir de junho. PS, BE, PCP, PEV e PAN votaram a favor, num total de 118 votos. Os 16 deputados do CDS-PP votaram contra e os do PSD abstiveram-se.
José Semedo Fernandes, advogado que tem tratado de vários processos de acesso à nacionalidade, disse ao Público que “isto vai vai absorver muitas crianças cujos pais, à data do nascimento, estavam irregulares”.
“As alterações são positivas. A única questão é que se perdeu a oportunidade para reparar historicamente a grave situação de injustiça dos jovens que nasceram entre 1981 e 2006 e que, por efeito dessa mesma lei, até à data ainda não conseguiram obter a nacionalidade. A solução passaria por um artigo que aplicasse retroativamente o acesso à nacionalidade automática desses mesmos jovens”, conclui.
O texto agora aprovado substitui os projetos de lei que o PSD, BE, PCP, PS e PAN entregaram no ano passado, mas que acabaram por dar lugar a um projeto de lei que agregou as medidas propostas por todos.
Fonte: ZAP