Em nota enviada à imprensa, o PSD de Castelo de Paiva alega que o Executivo Municipal paivense desresponsabilizou-se da função que lhe é atribuída no que diz respeito à floresta e exigiu explicações.
Segue abaixo, na íntegra, nota de imprensa do PSD:
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO DE PAIVA DESRESPONSABILIZA-SE DA SUA FUNÇÃO DE PROTEÇÃO CIVIL NO QUE DIZ RESPEITO À FLORESTA
A Câmara Municipal de Castelo de Paiva surpreendentemente afixou editais exigindo a limpeza de uma faixa de combustíveis lateral, não inferior a 10m, ao longo das vias municipais. Os editais assinados pelo punho do Vice-presidente, António Rodrigues, chegam ao cúmulo de responsabilizar os proprietários pelas limpezas, impondo prazo até 30 de Maio.
O PSD questionou o Executivo Municipal em permanência para que esclarecesse qual a legislação que suporta o conteúdo de tal edital, sendo que a resposta foi vaga, enviesada e desprovida de suporte legal, o que é inadmissível tratando-se de um assunto relativo à Proteção Civil.
O PSD não admite que um Município que tanto investe em apoio jurídico, não interprete fielmente a letra da lei e que tente atirar para terceiros eventualmente desatentos (proprietários florestais) a responsabilidade de efectuar as limpezas obrigatórias. Portanto, o PSD exige ao Executivo Municipal que remova os editais em causa e que esclareça todos os Paivenses, pois não é correto, nem sério, imputar obrigações a terceiros criando um cenário de receio que é de todo desnecessário e não aproveita a ninguém.
Informamos ainda que a legislação que se encontra em vigor, conforme resposta por escrito do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas que consultamos, é o Decreto-Lei n.o 124/2006, de 28 de junho na redação da Lei n.o 76/2017 de 17 de agosto que na redação do seu artigo 15o refere:
“Artigo 15.o
Redes secundárias de faixas de gestão de combustível
1 — Nos espaços florestais previamente definidos nos PMDFCI é obrigatório que a entidade responsável:
a) Pela rede viária providencie a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10 m;
b) Pela rede ferroviária providencie a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante, contada a partir dos carris externos numa largura não inferior a 10 m;
c) Pelas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta tensão e em alta tensão providencie a gestão do combustível numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 m para cada um dos lados;
d) Pelas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão providencie a gestão de combustível numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 7 m para cada um dos lados;
e) Pela rede de transporte de gás natural (gasodutos) providencie a gestão de combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 5 m para cada um dos lados, contados a partir do eixo da conduta…”.
A bem da verdade, exigimos que o Executivo Municipal seja franco com os Paivenses, e que num assunto tão importante relacionado com Proteção Civil, deixe de fazer equilibrismo político, ao tentar desviar recursos das limpezas obrigatórias, assustando os proprietários florestais para que sejam estes a pagar o que não devem, e alguns nem podem, pagar.
PSD de Castelo de Paiva 23/04/19