Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso.
Accept
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
Font ResizerAa
  • Home
  • Ambiente
  • Castelo de Paiva
  • Ciência
  • Cinfães
  • Economia
  • Política
  • Regional
  • Mundo
  • Saúde e Bem Estar
  • Sociedade
  • Estatuto Editorial
Reading: 23 concelhos passam ao recolher ao fim de semana e 36 deixam de ter que o fazer
Share
Font ResizerAa
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Economia
  • Mundo
  • Política
  • Regional
  • Sociedade
Pesquisar
  • Home
  • Ambiente
  • Castelo de Paiva
  • Ciência
  • Cinfães
  • Economia
  • Política
  • Regional
  • Mundo
  • Saúde e Bem Estar
  • Sociedade
  • Estatuto Editorial
Follow US
© 2025 Paivense - Todos os direitos reservados. Registo ERC número 127076

Home - Castelo de Paiva - 23 concelhos passam ao recolher ao fim de semana e 36 deixam de ter que o fazer

Castelo de PaivaCoronavírusNotícias

23 concelhos passam ao recolher ao fim de semana e 36 deixam de ter que o fazer

Redação Paivense
Last updated: 7 Dezembro, 2020 17:25
Redação Paivense
Share
SHARE

Castelo de Paiva continua em Risco Muito ou Extremamente Elevado assim como os concelhos vizinhos de Arouca, Cinfães e Penafiel.

Sendo assim continuamos sujeitos a:

Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro segundo a DGS:

Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo

Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:

Farmácias;Clínicas e consultórios;

Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;

Bombas de gasolina;

A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo).

Esta medida prevê algumas exceções:

Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*.

Essa declaração deve ser:

i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,

ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou

iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);

Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;

Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;

Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;

Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;

Deslocações para urgências veterinárias;

Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

Deslocações por outros motivos de força maior;

Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;

Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;

Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;

O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.

A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

Decreto n.º 8/2020, Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Dever cívico de recolhimento domiciliário

Contacto social,Eventoss e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar

Teletrabalho, Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:

Para as empresas que laborem neste Concelho;Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.

O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.

O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.

Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.

O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.

Estabelecimentos comerciais

Encerramento até às 22:00

Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car

Restaurantes

Encerramento até às 22:30, 6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar

Feiras e mercados de levante

Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS

Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30

TAGGED:Castelo de PaivaCovid-19Recolher obrigatório
Share This Article
Email Copy Link Print
Previous Article Conheça a 1 fase da vacinação contra a covid-19
Next Article Plano de reestruturação da TAP vai a votos no Parlamento. “Se for chumbado, é o fim da TAP”
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

3 × three =

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Outras

PS de Castelo de Paiva apresenta candidaturas no Jardim do Arda

O Partido Socialista de Castelo de Paiva vai realizar a apresentação pública das listas no próximo domingo, 14 de setembro…

Aberto concurso para ligação da variante à EN222 à A32 entre Castelo de Paiva e Canedo

A Infraestruturas de Portugal lançou um procedimento público internacional para a finalização…

Variante à EN 222: lançado concurso para conclusão dos 8,8 km em falta

A empreitada, promovida pela Infraestruturas de Portugal (IP), representa um investimento base…

- Advertisement -
Ad imageAd image

Você também pode gostar

Costa revela plano para reabrir escolas, comércio, futebol, praias, lazer e transportes

Clara Azevedo / Portugal.gov.pt O primeiro-ministro António Costa O primeiro-ministro revelou ao jornal Expresso a intenção de “anunciar o calendário…

O Município de Castelo de Paiva aprovou, por unanimidade, na ultima reunião do Executivo Municipal, uma proposta para o regimento do Conselho Municipal de Saúde

A Câmara de Castelo de Paiva aprovou, por unanimidade, na ultima reunião do Executivo Municipal, uma proposta para o regimento do Conselho Municipal de…

Banco de Portugal aponta que a dívida pública continua a crescer

Logo após os anúncios do Governo durante os comícios que antecedem as eleições de 6 de outubro, a dizer que…

Autarquia Paivense ativa Plano de Emergência e distribui solução desinfetante a todas as Juntas de Freguesia

O Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, Gonçalo Rocha, ativou hoje, 23 de março, o Plano Municipal de…

De Castelo de Paiva para todo Portugal! logo paivense

Regional

  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Paredes
  • Penafiel
  • Tamega e Sousa

Cotidiano

  • Desporto
  • Economia
  • Educação
  • Mundo
  • Política

Saúde

  • Ciência
  • Coronavírus
  • Medicina
  • Saúde e Bem Estar
  • Saúde Pública

Cultural

  • Arte
  • Carnaval
  • Cultura
  • Literatura
  • Música

Mais

  • Beleza
  • Curiosidade
  • Internet
  • Opinião
  • Sociedade

Visão: Relevância, verdade, agilidade, credibilidade e eficiência / Contacto: info@paivense.pt / mf@pressmf.global

© 2025 Paivense – Todos os direitos reservados. Registo ERC número 127076
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

twenty − 16 =

Lost your password?