Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso.
Accept
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
Font ResizerAa
  • Home
  • Ambiente
  • Castelo de Paiva
  • Ciência
  • Cinfães
  • Economia
  • Política
  • Regional
  • Mundo
  • Saúde e Bem Estar
  • Sociedade
  • Estatuto Editorial
Reading: Aprovado apoio para as vítimas do incêndio do CACE
Share
Font ResizerAa
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Economia
  • Mundo
  • Política
  • Regional
  • Sociedade
Pesquisar
  • Home
  • Ambiente
  • Castelo de Paiva
  • Ciência
  • Cinfães
  • Economia
  • Política
  • Regional
  • Mundo
  • Saúde e Bem Estar
  • Sociedade
  • Estatuto Editorial
Follow US
© 2025 Paivense - Todos os direitos reservados. Registo ERC número 127076

Home - Notícias - Aprovado apoio para as vítimas do incêndio do CACE

Notícias

Aprovado apoio para as vítimas do incêndio do CACE

Redação Paivense
Last updated: 13 Agosto, 2020 17:10
Redação Paivense
Share
SHARE

Comunicado camarário:

“Foi hoje aprovada, na reunião do Conselho de Ministros, a resolução que estabelece medidas especiais de apoio às vítimas do incêndio que, em Julho, afectou e destruiu o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa, no concelho de Castelo de Paiva.

Assim, nos termos das alíneas g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros decidiu hoje :

1 – Reconstruir, com a brevidade possível, as instalações do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), para os fins a que estavam acometidas, pela relevância económica e social dessa estrutura.

2 – Apoiar, em articulação com o município, a reinstalação das empresas em espaço adequado existente no território, de modo transitório.

3 – Determinar, com vista ao acompanhamento permanente da situação das empresas e trabalhadores afectados pelo incêndio, a criação de uma equipa constituída por técnicos do IEFP, I.P., da Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, e do Instituto da Segurança Social, I.P.

4 – Incumbir aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Segurança Social a criação, no âmbito contributivo, de um Regime Excepcional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, não cumulável com as medidas extraordinárias adoptadas no mesmo âmbito em resposta à pandemia da doença COVID-19, a atribuir nos seguintes termos: a) Isenção total, durante um período de seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as empresas e trabalhadores independentescuja actividade tenha sido directamente afectada pelo incêndio a que se refere a presente resolução; b) Isenção parcial de 50 % da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, durante um período de três anos, para as empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego directamente causado pelo incêndio.

5 – Estabelecer um regime de excepção de condições de acesso que assegure a elegibilidades prioridade da selecção e encaminhamento nas medidas activas de emprego dos desempregados afectados, bem como a possibilidade de cumulação de apoios.

6 – Determinar a atribuição de uma bolsa de formação, no valor de 30% do indexante dos apoios sociais, destinado, em partes iguais, ao empregador e ao trabalhador, caso este frequente planos de formação que possibilitem o desenvolvimento da qualificação profissional.

7 – Determinar, a título excepcional, durante o período de 12 meses, a atribuição de bolsas de formação com majoração de 100 % do montante habitual a pessoas que fiquem desempregadas em consequência do incêndio a que se a refere a presente resolução e que não sejam abrangidas por mecanismos de protecção social.

8 – Estabelecer que, a título excepcional, durante o período de 12 meses, é permitida a acumulação de bolsa de formação com despesas de alimentação, transporte, acolhimento e alojamento em valor equivalente aos definidos no artigo 13.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de Março, na sua redacção actual.

9 – Definir o concelho de Castelo de Paiva como território prioritário para medidas de emprego, formação e cariz social, nomeadamente no âmbito de projectos piloto de novas medidas, incluindo de mercado social de emprego, o programa «Radar Social» e outras iniciativas de políticas públicas neste âmbito.

10 – Determinar a flexibilização de calendários, metas a atingir e prazos de reembolso para os projetos de investimentos empresariais com o apoio do Portugal 2020 ou do Quadro de Referência Estratégico Nacional, nas empresas substantivamente afectadas pelo incêndio a que se a refere a presente resolução.

11 – Estabelecer a mobilização, de forma específica, de instrumentos de apoio ao investimento e de acesso a linhas de crédito de apoio à tesouraria que permitam a reposição da capacidade produtiva das empresas que tenham sido substantivamente afectadas pelo incêndio a que se a refere a presente resolução.

12 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.'”

Share This Article
Email Copy Link Print
Previous Article Entidade financeira comunica incumprimento de zero euros
Next Article Município confirma os 5 casos que adiantamos ao início da tarde
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

4 × two =

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Outras

Variante à EN 222: lançado concurso para conclusão dos 8,8 km em falta

A empreitada, promovida pela Infraestruturas de Portugal (IP), representa um investimento base de 78,5 milhões de euros e tem como…

GNR DETETA DOIS INDIVÍDUOS POR ROUBO E RECEPTAÇÃO EM PENAFIEL

O Comando Territorial do Porto, por intermédio do Núcleo de Investigação Criminal…

Últimos dias para cadastro na Penafiel Run’25

A Prefeitura de Penafiel recorda que estão disponíveis até o próximo dia…

- Advertisement -
Ad imageAd image

Você também pode gostar

Cinfães regista dois casos confirmados

Segundo informações do município, Cinfães regista dois casos confirmados de covid-19 na freguesia de Tendais. Estes casos aparecem agora na…

Covid-19: Número de casos sobe para 9886. 246 mortes em Portugal

De acordo com os dados fornecidos esta manhã pela Direção Geral de Saúde (DGS), o número de infetados sobe para…

Barco afunda-se em sete segundos

Barco afunda-se no Danúbio

O Hableany (Mermaid), um barco de passeio turístico, virou-se e afundou em cerca de sete segundos, no rio Danúbio, em…

Entretenimento Digital: um fenómeno da sociedade

A transformação digital revolucionou quase todos os aspetos da vida quotidiana, e oentretenimento não é exceção.Num mundo dominado pela conetividade…

De Castelo de Paiva para todo Portugal! logo paivense

Regional

  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Paredes
  • Penafiel
  • Tamega e Sousa

Cotidiano

  • Desporto
  • Economia
  • Educação
  • Mundo
  • Política

Saúde

  • Ciência
  • Coronavírus
  • Medicina
  • Saúde e Bem Estar
  • Saúde Pública

Cultural

  • Arte
  • Carnaval
  • Cultura
  • Literatura
  • Música

Mais

  • Beleza
  • Curiosidade
  • Internet
  • Opinião
  • Sociedade

Visão: Relevância, verdade, agilidade, credibilidade e eficiência / Contacto: info@paivense.pt / mf@pressmf.global

© 2025 Paivense – Todos os direitos reservados. Registo ERC número 127076
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

16 − 8 =

Lost your password?