Foi promolgada hoje a lei que torna obrigatória a máscara ao ar livre e as multas para quem não cumprir variam entre os 100 e os 500 euros.
A utilização de máscara obrigatória por pessoas com 10 ou mais anos de idade, tem, no entanto, quatro situações de exceção:
1 – Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas.
2 – Através de uma declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.
3 – Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar.
4 – Não se aplica a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.