O ministro Adjunto Pedro Siza Vieira corre o risco de ser demitido por decisão de um Tribunal Administrativo, caso se comprove que exerceu as funções de ministro ao mesmo tempo que era sócio-gerente de um empresa.
O ministro Adjunto Pedro Siza Vieira pode ser demitido pela via judicial, caso se comprove em tribunal que exerceu as funções de ministro ao mesmo tempo que era sócio-gerente de um empresa. O próprio já admitiu que esteve nessa situação ilegal, pelo que não será difícil obter provas. A demissão está nas mãos de um Tribunal Administrativo.
A lei nº64/93, que regula o “Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”, estabelece que os titulares de cargos políticos “exercem as suas funções em exclusividade“, pelo que, no mesmo artigo, está claro que a titulares destes cargos “é incompatível com quaisquer outras funções profissionais remuneradas ou não, bem como com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas de fins lucrativos”.
A infração do artigo 4.º, que impõem esta exclusividade, tem como sanção a demissão, isto é, o ministro corre o risco de ser demitido por um tribunal.
Desta forma, como explica o Observador, o ministro Siza Vieira, além de deter 50% da empresa imobiliária, foi sócio-gerente entre 20 de outubro de 2017 e janeiro de 2018, o que significa que violou um dos critérios de cumprimento.
Pedro Siza Vieira reconhece esta situação de incompatibilidade, daí ter abdicado do cargo de sócio-gerente. No entanto, nos primeiros meses violou a lei, que vão prevê a possibilidade de uma retificação.
O ministro disse, esta quarta-feira, que “não tinha noção” que os cargos eram incompatíveis e que só mais tare tomou “consciência de que não se pode ser gerente, ainda que não remunerado, de uma sociedade familiar”. No entanto, o desconhecimento da lei não o iliba.
O Tribunal Constitucional tem de abrir um processo de averiguação, após detetar esta irregularidade. O processo passa assim para as mãos do Ministério Público no TC e, se se comprovar a acumulação de funções, o MP remete o processo para o Tribunal Administrativo.
Assim, caso o incumprimento seja provado, o tribunal Constitucional pode decretar a demissão do ministro Adjunto pela via judicial. Siza Vieira pode recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo e, em última instância, para o Tribunal Constitucional – o que poderá demorar vários meses.
O jornal sublinha que só quando a decisão transitar em julgado é que o ministro poderia então ser demitido pela via judicial. Embora o desconhecimento da lei pudesse servir como atenuante, um especialista em Direito Administrativo esclarece que “não é desculpável que um jurista não conheça a lei“.
Embora o ministro ainda apareça como sócio-gerente no Registo Comercial, Siza Vieira já não está em situação de incompatibilidade. De acordo com o artigo 258.º, n.º 1 do Código das Sociedades Comerciais, “a renúncia à gerência de uma sociedade por quotas torna-se eficaz com a simples comunicação à sociedade e não depende do registo”.
Ministério Público abre investigação
Esta quarta-feira, o Ministério Público emitiu um comunicado no qual solicita ao Tribunal Constitucional um pedido de análise à declaração de incompatibilidade de Pedro Siza Vieira. O MP assume que requereu a “abertura de vista” para que esta intervenha “se entender que se verifica incumprimento de lei”.
Assim, justifica, “uma vez concluída esta análise, o Ministério Público pode, se tiver necessidade de mais informações, requerer ao declarante a prestação de elementos complementares ou o esclarecimento de dúvidas”.
É por esse motivo que, só depois de estar concluído o procedimento, o MP poderá pronunciar-se sobre a existência – ou não – de incompatibilidades.
Costa defende ministro Adjunto
O PSD questionou, esta quarta-feira, a conduta do ministro Adjunto Siza Vieira, mas o primeiro-ministro defendeu-o e rejeitou qualquer incompatibilidade pessoal ou violação do Código de Conduta do Governo.
No debate quinzenal, Fernando Negrão centrou grande parte da sua intervenção em dois casos que envolveram o ministro Adjunto: o seu pedido de escusa de matérias relativas ao setor elétrico, depois da OPA lançada pela China Three Gorges (CTG) à EDP, e o facto de ter criado uma empresa familiar na véspera de ser empossado, tendo dito ontem desconhecer que tal era incompatível.
Sobre a empresa familiar, Costa rejeitou que haja atualmente qualquer incompatibilidade – “mal foi detetada, foi corrigida” e o ministro deixou de ser sócio – e classificou o caso como “um lapso”, admitindo que ele próprio já os teve em atrasos de entregas de declarações ao Tribunal Constitucional.
Já sobre a conduta de Siza Vieira no âmbito da OPA lançada pela CTG à EDP, Costa respondeu de forma direta a Negrão: “Sim, respeitou o Código de Conduta e não houve qualquer conflito de interesses”.
Fonte: ZAP