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Home - Economia - Costa vendeu e comprou casa, mas não declarou ao TC a conta que usou

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Costa vendeu e comprou casa, mas não declarou ao TC a conta que usou

Redação
Last updated: 9 Janeiro, 2019 12:15
Redação
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Tiago Petinga / Lusa

O primeiro-ministro vendeu moradia em Sintra e comprou casa em Benfica. As transações foram feitas em dezembro e podem ser comunicadas até fevereiro. Tudo legal, mas há um prazo que não foi cumprido.

O primeiro-ministro António Costa e a mulher venderam uma moradia numa urbanização em Sintra, por 350 mil euros, e dois dias depois compraram uma casa numa rua de Benfica, em Lisboa, por 327 mil euros.

As transações imobiliárias foram finalizadas a 10 de dezembro – a venda – e a 12 de dezembro – a compra – e ainda não foram declaradas ao Tribunal Constitucional (TC). De acordo com a lei, o primeiro-ministro tem até fevereiro para fazê-lo. Mas há um prazo que não está a ser cumprido.

A conta onde foi depositado o cheque de 35 mil euros que o casal Costa recebeu como primeira tranche da venda da casa de Sintra, e de onde saíram os três cheques utilizados na compra da casa de Benfica (de dois mil, 30.700 e 294.300 euros), não foi declarada ao TC. A conta, conta o Observador, é da mulher do primeiro-ministro mas, como Costa é casado com comunhão de adquiridos, tinha de ser declarada.

O primeiro-ministro, através do gabinete de imprensa, “confirma que ele e a cônjuge venderam a 10 de dezembro a residência em que residiam no concelho de Sintra e a 12 de dezembro adquiriram uma nova residência no concelho de Lisboa”.

Na resposta enviada ao mesmo jornal, Costa acrescentou que “ambas as transações foram mediadas por mediadoras imobiliárias, todos os pagamentos foram titulados por cheque bancário e esta alteração patrimonial será naturalmente comunicada ao TC no prazo de 60 dias legalmente previsto“.

O primeiro-ministro garante assim que até fevereiro irá comunicar a compra e a venda ao Palácio Ratton mas ignora uma questão importante: o facto de ainda não ter declarado a conta nº 00350062498 da Caixa Geral de Depósitos, de onde saíram os 327 mil euros em cheques e que, portanto, lá estavam depositados.

No âmbito da venda da casa de Sintra, Costa e a mulher receberam a 24 de outubro de 2018, a título de sinal e através de um cheque bancário emitido pelo Novo Banco, o valor de 35 mil euros.

A lei do Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos obriga a que contas bancárias a prazo ou à ordem superiores a 50 salários mínimos (29.000 euros) sejam declaradas ao TC no prazo de 60 dias. Não se sabe em que conta esses 35 mil euros foram depositados, mas a maior parte desse valor (32 mil euros) acabou por sair dessa mesma conta da Caixa Geral de Depósitos a 31 de outubro de 2018.

Por isso, nessa data, o casal tinha nessa conta bancária da CGD um valor superior aquele que a lei estipula como limite para declaração ao TC. Já passaram 68 dias e a conta não foi declarada ao Tribunal Constitucional. No dia 12 de dezembro voltaram a sair dessa conta 294.300 euros, também através de cheque bancário.

Costa garantiu que “a prática que tem seguido” é a de “comunicar, com regularidade, os dados patrimoniais legalmente exigidos, o que até agora não ocorreu com qualquer depósito bancário.” No entanto, a lei estabelece que, se uma conta tiver um valor mínimo de 50 salários mínimos, esta tem de ser declarada.

O TC tem jurisprudência em matéria de atualização de declaração de rendimentos e o entendimento tem sido o de que qualquer acréscimo patrimonial efetivo, tem de ser declarado no prazo de 60 dias, independentemente do uso que seja dado ao dinheiro. A regra aplica-se mesmo que o dinheiro esteja apenas alguns dias na conta ou que tenha como fim a compra de um bem declarado mais tarde.

O Observador contactou quatro especialistas (três em direito administrativo e constitucional e um jurista especialista na Lei do Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos). Três deles (dois especialistas em Direito Administrativo e um jurista especializado) consideram que Costa tem de declarar a conta, um outro admite que é legítimo o primeiro-ministro declarar a conta quando declarar a venda e a compra da casa.

Segundo um dos juristas, não há dúvidas de que o político “tem de declarar a conta assim que atingir um valor superior a 50 salários mínimos, nem que a conta só tenha esse valor por um dia”. “Não interessa o fim do valor, mas sim se há um acréscimo patrimonial efetivo daquele valor na conta. Se isso acontecer 12 ou 20 vezes ao longo do mandato, mesmo que na mesma conta, o político de declarar 12 ou 20 vezes essa alteração”.

Outro especialista em direito administrativo diz que “é perfeitamente legítimo levantar a dúvida do ponto de vista jurídico” e que “o mais lógico, no espírito da lei, é que o político em questão declare a conta no prazo de 60 dias”, embora admita que “em direito não há certezas absolutas.”

Já outro especialista em direito administrativo disse que “o ideal era esperar para ver como esse político vai declarar a compra”.

Desde que tomou posse em novembro de 2015, nem António Costa nem a mulher tiveram no banco um valor suficiente para totalizar os 50 salários mínimos para declarar ao TC. A única conta que o primeiro-ministro declarou é uma conta no Bankinter, no valor de cem mil euros, do qual é terceiro titular. Os dois primeiros titulares são a mãe e o padrasto.

O que pode acontecer ao primeiro-ministro por não ter declarado a conta bancária? Nada. Na verdade, quando é detetada uma falha na declaração no âmbito da lei do controlo público da riqueza dos políticos, o TC notifica o visado, que tem depois 30 dias para apresentar a informação em falta.

Só no caso de não apresentar é que o político em questão incorre em perda de mandato. Mas não todos: o primeiro-ministro, o Presidente da Assembleia da República e o Presidente da República são os únicos eleitos que não podem perder o mandato por esta via. Ou seja, o primeiro-ministro é por lei obrigado a apresentar declarações, mas não pode ser punido em caso de incumprimento.

O restante património do primeiro-ministro

Além da cave com logradouro que agora tem em Benfica e da casa que está arrendada na Estrada do Desvio, o primeiro-ministro tem ainda mais património imobiliário.

Um desses imóveis é uma casa na Penha de França, comprada três semanas depois de ser eleito secretário-geral do PS. A casa foi comprada por 82 mil euros a uma imobiliária e destina-se a habitação secundária.

Os restantes imóveis estão relacionados com uma herança indivisa. Um desses imóveis é uma casa no Algarve, em Vale Covo, na freguesia do Carvoeiro. A casa está ainda, no registo predial, em nome do pai de Costa, mas o primeiro-ministro é herdeiro da mesma e, por isso, declarou-a ao TC.

O primeiro-ministro, por via de herança, é ainda proprietário de um imóvel em Margão, em Goa, na Índia. Foi em Margão que o pai Orlando Costa viveu a sua juventude.

Quanto à declaração de rendimentos, o primeiro-ministro declarou ainda ser detentor de 50 ações da SAD do Benfica.

Fonte: ZAP

TAGGED:António CostaDestaqueEconomiaNacionalpolíticaTribunal Constitucional
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