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Famílias de acolhimento vão ter direito a benefícios fiscais, faltas, baixas e abonos

Last updated: 26 Abril, 2019 14:30
Redação
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jessanick / Flickr

As famílias de acolhimento vão ter os mesmos direitos que as restantes famílias, nomeadamente no Código do Trabalho e no acesso a prestações sociais, de acordo com um anteprojeto do Governo, que prevê o aumento do montante de apoio.

Fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) explicou que, desta forma, o Governo se propõe rever e reformular esta medida de proteção, na sequência das propostas de um grupo de trabalho criado em 2017 e constituído pelo Instituto da Segurança Social, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Casa Pia.

O acolhimento familiar é uma medida de proteção para crianças e jovens que tenham de ser retirados às famílias e que são colocados à guarda de uma família, com a qual não têm qualquer relação de parentesco, com vista à reintegração na família de origem.

O anteprojeto de decreto-lei está, a partir desta sexta-feira, disponível para consulta pública até 27 de maio e traz alterações que vão no sentido de conferir mais direitos às famílias que se mostrem disponíveis e reúnam as condições para ser família de acolhimento.

De acordo com a mesma fonte, há, desde logo, um aumento no montante de apoio pago por criança à família, que passa a ser um valor único em vez do atual subsídio de retribuição, associado à prestação de serviços como trabalhador independente, ao qual se soma o subsídio mensal de manutenção para compensar encargos adicionais.

Com a proposta do Governo as crianças com mais de 6 anos têm direito a 522,91 euros, ou seja, 1,2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), um valor acima dos 330,29 euros pagos atualmente, e que sobe para os 601,35 euros se a criança tiver menos de 6 anos. Caso a criança tenha uma deficiência, o valor é de 601,35 euros se ela tiver mais de 6 anos e de 691,55 se ela tiver menos de 6 anos.

A fonte do MTSSS adiantou que a estes valores se somam todas as prestações sociais que existem e que a família pode requerer, como o abono de família, a bonificação por deficiência, a assistência a terceira pessoa ou o complemento pode dependência.

O anteprojeto de decreto-lei traz também alterações em relação a quem se pode candidatar e se, atualmente, é apenas possível para duas pessoas casadas ou que vivam em união de facto há mais de dois anos ou parentes que vivam em comunhão de mesa e habitação, o Governo alarga a pessoas singulares e a qualquer união de facto.

Por outro lado, deixa de ser obrigatório que a pessoa responsável pela criança ou jovem na família de acolhimento tenha der ser trabalhador independente e não possa ter outra profissão pelo facto de ter uma ou mais crianças à sua guarda.

Com a proposta do Governo, estas famílias passam a ter os mesmos direitos que quaisquer outras, nomeadamente no que diz respeito ao Código do Trabalho, desde logo no gozo de faltas para assistência à família, licenças ou mesmo para poderem requerer as prestações sociais a que a criança tenha direito.

Pode ser candidato a família de acolhimento qualquer pessoa com mais de 25 anos e menos de 65, que não seja candidato a adoção e que tenha condições físicas e mentais comprovadas por declaração médica. Cada família pode acolher até duas crianças ou jovens, havendo margem para situações excecionais, nomeadamente no caso de irmãos.

A mesma fonte garantiu que com esta legislação vai diminuir a burocracia no acesso aos serviços de saúde e de educação e que está previsto que estas crianças possam mesmo ter prioridade no acesso.

Adiantou também que terminado o processo legislativo, a intenção é fazer uma campanha de divulgação do novo regime e conseguir angariar mais famílias, tendo em conta que atualmente existem apenas 178 em todo o país, de acordo com os dados de 2017 do relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens.

O processo de candidatura das famílias, bem como a sua seleção, formação e avaliação é da responsabilidade das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), sendo que a gestão do sistema de acolhimento compete ao Instituto de Segurança Social (ISS) e à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Fonte: ZAP

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