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Governo muda as regras do jogo. Reforma antecipada só para quem aos 60 tem 40 anos de descontos

Redação
Last updated: 18 Outubro, 2018 12:30
Redação
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partidosocialista / Flickr

O ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, José António Vieira da Silva

O Governo quer limitar, a partir de outubro do próximo ano, o acesso à reforma antecipada aos trabalhadores que começaram a descontar para a Segurança Social antes dos 20 anos.

Contents
  • Bloco “não acompanha” Governo
  • Limitação é “injusta”

O Governo vai alterar o regime de antecipação da reforma, limitando o acesso aos trabalhadores que aos 60 anos de idade tenham 40 de desconto, disse esta quarta-feira o ministro do Trabalho e Segurança Social, José António Vieira da Silva, na apresentação do Orçamento da Segurança Social.

“Esse regime da reforma antecipada vai ser alterado, ainda que possam existir processos de transição, no sentido de que o acesso será apenas para quem esteja sujeito às regras que eu disse, 60 anos de idade e 40 anos de descontos”, afirmou Vieira da Silva aos jornalistas em conferência de imprensa.

Segundo o ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, as mudanças têm “como pressuposto uma alteração do regime de acesso à reforma antecipada”. Desta forma, um trabalhador que aos 61 anos, com 40 anos de descontos, queira reformar-se antecipadamente ficará impedido de o fazer.

Questionado várias vezes pelos jornalistas se, de futuro, um trabalhador com 60 ou mais anos pode optar por reformar-se com cortes do fator de sustentabilidade, o ministro indicou que não. “As condições de acesso à reforma por flexibilidade mudam e passam ter como condição ter 40 anos de carreira aos 60 anos de idade.”

Assim, uma pessoa com 64 anos e 43 de descontos para a Segurança Social não poderá reformar-se antecipadamente, mesmo que com cortes, uma vez que aos 60 só tinha 39 anos de carreira contributiva. A exceção acontecerá no caso dos trabalhadores que peçam reforma antecipada após período de desemprego de longa duração.

A proposta do Orçamento do Estado para 2019, conhecida esta semana, confirmou o fim do fator de sustentabilidade (que corta atualmente 14,5% do valor das pensões antecipadas) no próximo ano para os novos pensionistas que aos 60 anos de idade tenham pelo menos 40 anos de contribuições.

A medida, que já tinha sido anunciada pelo Bloco de Esquerda, será feita em duas fases: a partir de 1 de janeiro o fator de sustentabilidade deixa de ser aplicar a quem tem 63 ou mais anos de idade (desde que aos 60 anos já tenha 40 anos ou mais de descontos); a partir de 1 de outubro o corte deixa de se aplicar aos novos pensionistas com 60 ou mais anos de idade (desde que aos 60 anos tenham pelo menos 40 anos de contribuições).

A medida tem um custo estimado de cerca de 43,4 milhões de euros em 2019 para a Segurança Social.

No entanto, apesar de neste caso os trabalhadores deixarem de ter cortes na pensão associados ao fator de sustentabilidade, mantém-se o corte na pensão por se reformarem antes da idade legal para o fazerem, de 66 anos e cinco meses em 2019.

Em causa está o corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação a essa idade normal, que no total implica uma redução de 6% por cada ano que falte para a idade legal. Vieira da Silva indicou que o corte da reforma por antecipação da idade legal (de 0,5% ao mês) poderá vir a ser bonificado em função da carreira contributiva.

“Uma pessoa com 60 anos de idade e 40 anos de carreira terá um tipo de penalização, um com 60 anos de idade e 43 anos de carreira terá uma penalização mais baixa. Poderá haver algum acerto em Concertação Social”, afirmou.

O novo regime de reformas antecipadas por flexibilização para pensionistas da Segurança Social ainda tem de ser debatido em Concertação Social, mas o ministro considerou que esse trabalho estará concluído até final do ano de modo a entrar em vigor em janeiro.

Sobre o aumento extraordinário das pensões, entre seis e dez euros, inscrito na proposta orçamental, o ministro considerou que “não se trata de uma política expansionista, descontrolada”. “Porá a generalidade desses pensionistas, em 2019, numa situação real idêntica à que tinham na altura do congelamento” das pensões, disse.

O aumento das pensões entre seis e dez euros destina-se aos pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) e atingirá cerca de 1,6 milhões de pessoas.

Serão abrangidas pela atualização extraordinária as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela Segurança Social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Haverá ainda em janeiro a atualização regular das pensões, que terá em conta a inflação (sem habitação) e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), abrangendo neste caso 3,5 milhões de pensionistas.

Bloco “não acompanha” Governo

O Bloco de Esquerda revelou que o limite no acesso às reformas antecipadas não foi acordado com o partido e não consta da proposta de Orçamento do Estado para 2019.

À TSF, o deputado bloquista José Soeiro disse que, “na lei do Orçamento, aquilo que consta é o fim da penalização fator de sustentabilidade para quem, aos 60 anos de idade, tenha 40 de descontos. Não consta que esse passa a ser o critério único de acesso a uma pensão antecipada”.

Soeiro considera que esta é uma questão que terá de ser discutida na especialidade, garantindo, porém, que “o Bloco de Esquerda não acompanha a ideia de que esta deva ser a condição única de acesso às reformas antecipadas”.

Limitação é “injusta”

Arménio Carlos, líder da CGTP, considera a limitação das reformas antecipadas “uma injustiça que tem que ser corrigida”, adiantando que esta medida é um problema que “deixa de fora todos os outros trabalhadores que, eventualmente, tenham um número de anos de contribuições igual ao superior ao exemplo que ele coloca”.

“Por exemplo, um trabalhador que entrou com 18 anos de idade no mercado de trabalho e que neste momento tenha 59 anos tem 41 anos de contribuições, mas não tem acesso sem penalização à reforma. No entanto, se tiver 60 anos e 40 anos de contribuições – ou seja, menos um ano – já pode aceder à reforma sem a penalização do fator de sustentabilidade”, comenta à TSF.

Além disso, o sindicalista critica a falta de discussão da medida com os parceiros sociais, sobretudo porque a CGTP solicitou várias vezes reuniões com a secretaria de Estado da Segurança Social para debater o assunto.

Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueempregoGovernoNacionalorçamentopolíticaSegurança Social
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