Tiago Petinga / Lusa

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita
A Inspeção-Geral da Administração Interna não concorda com revistas intrusivas previstas pelas lei e acredita que a nova lei da segurança privada foi feita de forma apressada.
A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) critica a revisão do Regime Jurídico da Segurança Privada, aprovada pelo Governo este verão, considerando que a nova lei passa por cima dos direitos constitucionais.
A IGAI destaca a alteração mais relevante do regime, que passa por permitir à segurança privada a possibilidade de “revistas intrusivas por palpação”, embora vigiadas pela polícia, no acesso a recintos desportivos, culturais, aeroportos e portos.
O parecer do IGAI, revelado esta segunda-feira pelo Diário de Notícias, classifica a alteração proposta por Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna, de “impulso legislativo”.
“Em que circunstâncias concretas são tais revistas admissíveis? Porque são de admitir? O que é que está mal hoje ou que insuficiências há hoje no serviço prestado pela indústria da segurança privada que, com as revistas pessoais intrusivas por palpação e a vistoria dos bens transportados pelos visados, possa melhorar e ser mais eficiente?”, questiona.
Além disso, a IGAI acrescenta que a nova legislação pode confundir-se “com uma medida de polícia, atribuindo a pessoal de vigilância atribuições que a Constituição e a lei reservam exclusivamente para a polícia“.
No parecer, a inspeção deixa também críticas à “ironia” de polícias a vigiar revistas da segurança privada. “Não deixaria de ser irónico que agora a polícia tivesse de regressar a um domínio de que esteve afastada e que tivesse de o fazer desviando agentes de funções mais consentâneas com os domínios mais nobres da função policial para exercer controlo sobre o trabalho realizado por pessoal de vigilância.”
O artigo 19.º da proposta do Governo, aprovada em Conselho de Ministros, permite que o pessoal de vigilância passe a poder realizar “revistas intrusivas”. Anteriormente, era proibido qualquer contacto físico com o revistado, sendo usado material de deteção de metais e explosivos para proceder à revista.
As alterações terão ainda de ser debatidas e votadas no Parlamento.
Fonte: ZAP


