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Home - Educação - Inconstitucionalidade ameaça progressões dos professores

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Inconstitucionalidade ameaça progressões dos professores

Redação
Last updated: 3 Janeiro, 2019 13:30
Redação
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Miguel A. Lopes / Lusa

A existência de soluções diferentes para os professores é inconstitucional, frisam o conselheiro de Estado Luís Marques Mendes e o constitucionalista Paulo Otero, citados pelo Diário de Notícias.

Enquanto que os parlamentos regionais dos Açores e da Madeira aprovaram a reposição do tempo de serviço reivindicado pelos professores, em Portugal continental a única proposta aprovada pelo Governo foi vetada pelo Presidente da República.

Marcelo Rebelo de Sousa considerou a proposta contraditória com a lei do Orçamento do Estado sendo que, para os professores do continente, ainda não há qualquer solução.

Ao Diário de Notícias, o constitucionalista Paulo Otero diz que não há dúvidas: o facto de o regime de reposição salarial dos professores poder vir a ter três regimes diferentes consoante as regiões do país configura uma inconstitucionalidade.

Em primeiro lugar, existe uma violação do princípio do Estado unitário. “Isso significa que os seus cidadãos estão sujeitos a uma mesma ordem jurídica. E nada nas autonomias justifica, não há nenhum interesse regional que possa justificar, que quem exerceu as mesmas funções, no continente ou nas regiões autónomas, possa ter um tratamento diferenciado”, explica.

O segundo argumento que Paulo Otero traz na manga é o princípio da igualdade. Este princípio impõe uma “proibição de discriminações em função do território onde se prestou o mesmo serviço” e, além disso, “quem define onde se presta serviço é um serviço nacional, o Ministério da Educação”.

O terceiro e último princípio invocado pelo constitucionalista é a “proibição do arbítrio“. “É profundamente arbitrário que alguém pelo facto de ter prestado serviço num local possa ter a reposição integral dos anos perdidos e o mesmo não aconteça com os colegas que prestaram o mesmo serviço noutro local”, defende. Este “é um princípio geral que decorre do principio do Estado de direito”.

A opinião do constitucionalista ouvido pelo DN vai ao encontro do que defendeu Luís Marques Mendes no domingo passado, na SIC. O comentador político e conselheiro de Estado afirmou que se criou um “berbicacho”.

“Acho que é inconstitucional. Não é possível nestas matérias haver dois ou três regimes diferentes, uns professores de segunda e outros de primeira”, sustentou.

LM, ZAP //

Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueEducaçãoJustiçaNacionalpolítica
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