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Instalação de videovigilância deixa de ter controlo prévio

Redação
Last updated: 30 Abril, 2018 11:15
Redação
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A partir de 25 de maio, a instalação de videovigilância em casas, empresas ou entidades públicas, quer seja por particulares, dirigentes ou empresários deixa de ter exigir controlo prévio.

De acordo com o Público, que avança a notícia, a mudança decorre da entrada em vigor do novo Regulamento-Geral de Proteção de Dados (RGPD), que vigora a partir do dia 25 de maio.

A mudança do paradigma de proteção de dados, escreve o jornal, abandona a lógica do controlo prévio, para assumir uma lógica de auto-regulação. Com isto, deixará de ser cobrada a taxa de 150 euros, que a Comissão Nacional de Proteção de Dados exigia por emitir a autorização.

A fiscalização continuará a ser feita, mas a partir de então apenas a posteriori, o que se traduz na sujeição ao pagamento de avultadas multas, caso a entidade que instalou a videovigilância não esteja a cumprir as regras, como, por exemplo, a proibição de recolha de imagens no interior de instalações sanitárias, balneários ou áreas de descanso destinadas aos trabalhadores.

Passa a ser incumbência das organizações, públicas e privadas, estarem aptas a demonstrar que cumprem todas as obrigações legais. No caso da videovigilância, a emissão de autorização prévia pela CNPD também desaparece”, refere a comissão nacional.

A professora de Direito da Universidade do Porto ressalta o risco de as “pessoas acharem que estão a cumprir a lei, mas acabam por perceber tarde que não o estão a fazer e depois pagam por isso”.

O Público revela ainda que, no caso das infrações muito graves, “as multas podem atingir os 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócio anual de uma multinacional”.

Já na proposta de lei apresentada pelo Governo, as infrações graves são punidas no mínimo com multas que variam entre os 500 e os 2500 euros, dependendo se o infrator é um particular ou uma grande empresa.

O máximo no caso dos particulares fica-se pelos 250 mil euros, número que sobe para 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócio anual no caso das grandes empresas.

A mudança vai obrigar os responsáveis pelos sistemas de videovigilância a terem “um conhecimento mais profundo” das regras, refere Maria João Conde, secretária-geral da Associação Portuguesa de Segurança.

Segundo a publicação, os responsáveis de alguns sistemas de videovigilância poderão ter de ser obrigados a fazer uma avaliação do impacto das operações na proteção dos dados pessoais. Uma avaliação que será obrigatória no “controlo sistemático de zonas acessíveis ao público em grande escala”. É a CNPD que torna pública a lista das situações em que essa avaliação vai ser obrigatória.

Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueDireitos CivisGovernoNacionalpolítica
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