Foi publicado em Diário da República, pelo Aviso nº 16940/2023 de 5 de setembro, o programa regional de ação de gestão integrada de fogos rurais do Norte integrado no “Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais” (SGIFR) nacional, aprovado pelo Governo em 2020.
O SGIFR define um modelo de planeamento inovador: ao envolver os vários níveis territoriais (nacional, regional, sub-regional e municipal); ao implicar os distintos parceiros institucionais públicos e privados no seu planeamento; ao incluir as questões de curto prazo e longo prazo; ao integrar as diferentes questões desde a prevenção ao combate, sem esquecer a economia associada a cada território e à necessária transformação que se tem de operar ao nível da paisagem para que se cumpra a visão de proteger o NORTE de incêndios rurais graves.
O Programa Regional de Ação (PRA) foi aprovado pela Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte (CRGIFR) – presidida pela CCDR-NORTE, I.P. – em novembro do ano passado.
O PRA é constituído por 52 projetos declinados a nível regional, 12 dos quais classificados como projetos-chave, entendidos com prioritários na região, divididos por quatro Orientações Estratégicas: Valorizar os Espaços Rurais, Cuidar os Espaços Rurais, Modificar Comportamentos e Gerir o Risco Eficientemente.
O PRA prevê um investimento total que ronda os dois mil milhões de euros até 2030 com base nas distintas fontes de financiamento, dando especial ênfase aos 12 projetos-chave que representam 72% do total, e onde a orientação estratégica, com 17 projetos, “Cuidar os Espaços Rurais”, representa 49%.
Na sequência de planeamento prevista no SGIFR, estão agora em plena elaboração os Programas Sub-regionais de Ação de (PSA) correspondentes aos territórios das 7 Comunidades Intermunicipais e da Área Metropolitana do Porto que irão detalhar para cada um dos territórios os projetos regionais estando prevista a sua aprovação até ao final do ano, dando depois início à fase final de planeamento ao nível municipal prevista para 2024.
Entre as metas regionais definidas no PRA até 2030 estão a diminuição da área ardida acumulada (até 242.340 hectares), a redução do número de ignições em 80% nos dias de elevado risco de incêndio, a gestão efetiva de 700 mil hectares de combustível, 20% da área de floresta certificada, remunerar 30% dos proprietários remunerados pelos serviços de ecossistemas que prestam e o aumento em 8% do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da fileira florestal, apoiando mais de 3000 projetos de diversificação e valorização da economia rural e da floresta.
Para além do texto integral do PRA publicado no Diário da República, foi também publicada a cartografia associada à Rede Primaria de Faixas de Gestão de Combustível que é parte integrante do PRA. Esta informação será disponibilizada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).