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Home - País - “Um erro desculpável”. Governante sem castigo após violar a Lei no caso dos mirtilos

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“Um erro desculpável”. Governante sem castigo após violar a Lei no caso dos mirtilos

Last updated: 26 Março, 2019 15:15
Redação
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IPDJ / Facebook

Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Rebelo

O Tribunal Constitucional decidiu arquivar o caso das incompatibilidades envolvendo o secretário de Estado da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo, que, durante dois anos, acumulou o cargo com a função de gerente numa empresa de mirtilos.

A decisão foi tomada com base nas apreciações do Ministério Público (MP) que vinca a “boa fé” e um “erro desculpável” do Secretário de Estado, como cita a TSF que teve acesso ao acórdão da decisão do Tribunal Constitucional (TC).

João Paulo Rebelo assumiu funções como Secretário de Estado em Abril de 2016 e só renunciou ao cargo de gerente da empresa familiar de exploração de mirtilos em Fevereiro de 2018, depois de ter sido alertado pela Assembleia da República quanto à incompatibilidade existente.

O alerta ao governante apontava que “ao contrário do que sucedia aquando do exercício das funções de deputado, em regime de exclusividade, o exercício das funções de secretário de Estado não admite o exercício, ainda que não remunerado, do cargo de sócio-gerente de sociedade comercial”.

João Paulo Rebelo alegou que “nunca pretendeu ocultar ou dissimular qualquer situação relativa ao exercício de cargos sociais” e que, “bem pelo contrário, o exercício do cargo de sócio-gerente na sociedade sempre foi declarado”.

Sobre o facto de não ter renunciado à função antes de ter tomado posse como Secretário de Estado, frisou que tinha a “convicção, que se reconhece errada, de que o exercício de tal cargo não lhe estava vedado por lei, à semelhança do que se verificava aquando do exercício das funções de deputado em regime de exclusividade”.

Assim, apesar de reconhecer ter violado a Lei, o MP entendeu destacar a “boa fé” e o “erro desculpável” do governante para não pedir a sua demissão do cargo, a sanção prevista.

Perante isto, o TC afiança o arquivamento do caso como a única via possível. Mas a decisão não foi unânime, com 4 dos 13 juízes a votarem contra.

A TSF cita as alegações da juíza Maria de Fátima Mata-Mouros, que votou contra o arquivamento, que destaca que este “assenta numa fundamentação formal e inovadora que surpreende, mas não convence“, “deixando indefinido se houve, ou não, uma situação de incumprimento culposo da lei das incompatibilidades por parte de um titular de cargo político que permanece no cargo”.

Mata-Mouros referiu ainda “uma alteração profunda na jurisprudência estabilizada e uniforme do Tribunal, sem que seja possível compreender a justificação para uma tal inversão”.

Também Pedro Siza Vieira viu o seu processo por incompatibilidades ser arquivado devido a um “palavrão jurídico”. O ex-ministro Adjunto e actual ministro da Economia livrou-se de sanção, por ter acumulado o cargo no Governo com uma função numa sociedade imobiliária, pelo simples facto de ter mudado de pasta no Governo de António Costa, aquando de uma das remodelações levadas a cabo pelo Executivo socialista.

Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueGovernoNacionalpolíticaTribunal Constitucional
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