Segundo informações do Presidente da República, “A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas do dia 3 de abril de 2020 e cessando às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2020”.
Mas efetivamente o que pode acontecer de novo nesta renovação de quarentena?
- Possibilidade de confinamento compulsivo.
- Limitação no acesso às greve em todos os serviços do estado considerados como essênciais.
- Possibilidade de requisição civil a todos os funcionários de lares de idosos.
- Limitação dos despedimentos ou alteração da quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos.
- Limitação na alteração das cadeias de distribuição e comercialização dos produtos.
- Possibilidade de proceder ao racionamento de alguns produtos e bens para evitar a especulação e o açambarcamento.
- Remarcação, alteração do ano escolar assim como alterar a data dos exames e mudar os processos de avaliação.
- Tomada de medidas excepcionais para que a pandemia não se alastre nos estabelecimentos prisionais.
- A circulação pode ser limitada.
- Uso das operadoras de comunicações para alargar o número de pessoas a quem chegam as mensagens da DGS.