Ainda há muitas pessoas que desconhecem a existência do certificado de recuperação. A informação é sempre importante e o portal do SNS 24 ajuda a esclarecer muitas das dúvidas.
Quando posso obter o certificado de recuperação em Portugal?
O certificado de recuperação é emitido decorridos 11 dias e até 180 dias após a realização de teste laboratorial de diagnóstico com resultado positivo.Para tal, é necessário que a infeção por SARS-CoV-2, com teste laboratorial de diagnóstico com resultado positivo, nos termos da norma da Direção-Geral da Saúde, esteja devidamente registada no sistema SINAVE (notificação laboratorial positiva ou notificação médica positiva), e que o estado de saúde “Curado” esteja registado na plataforma de vigilância clínica Trace COVID-19 pelo médico de família, médico assistente ou autoridade de saúde.
Qual a validade do certificado de recuperação emitido em Portugal?
O certificado de recuperação tem uma validade até 180 dias, a contar do dia em que foi realizado o teste laboratorial (com resultado positivo) que confirmou o diagnóstico de COVID-19.
Quando é que o certificado de recuperação é considerado válido para utilização em Portugal? E nos outros países?
Em Portugal só são admitidos os certificados de recuperação que atestem que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste de diagnóstico realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias. Cada país é responsável pela definição dos seus próprios requisitos e regras de entrada em território nacional. Assim, as regras relativas à utilização do certificado de recuperação variam entre países, pelo que se recomenda ao viajante, antes de viajar, a verificação das regras de entrada em vigor no país de destino através do portal Re-open EU e dos sítios web das respetivas autoridades do país.Já recuperei da COVID-19 e passaram 11 dias desde o teste de diagnóstico positivo, mas não consigo obter o certificado de recuperação.Deve entrar em contacto com o seu médico de família ou médico assistente e/ou autoridade de saúde local (delegado de saúde/unidade de saúde pública) que geriu o seu caso positivo, para regularização da informação sobre a infeção prévia por SARS-CoV-2 no sistema SINAVE. Aí devem ser registadas as informações de teste de diagnóstico positivo e data de diagnóstico correta, correspondendo à data do teste positivo, e do registo do seu estado de saúde na plataforma Trace COVID-19 como “Curado”.
Tive infeção por SARS-CoV-2 no estrangeiro. Posso solicitar o certificado de recuperação em Portugal?
Se teve infeção por SARS-CoV-2 num país que integra o mecanismo europeu do Certificado Digital COVID da UE, pode utilizar em Portugal o certificado de recuperação emitido por esse país, sob as mesmas regras de aceitação do certificado de recuperação emitido por Portugal. Os cidadãos nacionais ou residentes em Portugal, que sejam titulares de Número Nacional de Utente do Serviço Nacional de Saúde, podem solicitar, junto do seu médico de família, médico assistente ou autoridade de saúde da área de residência, o reconhecimento da infeção por SARS-CoV-2 ocorrida noutro país, apresentando prova inequívoca desse facto. O reconhecimento é efetuado através de notificação no sistema SINAVE, indicando que a pessoa realizou teste de diagnóstico positivo fora de Portugal, o país em que tal ocorreu, data de realização do teste laboratorial (positivo) e data de diagnóstico. Posteriormente, o médico de família, médico assistente ou autoridade de saúde terá de registar o estado de “Curado” na plataforma de vigilância clínica Trace COVID-19. Após 48h do reconhecimento, deve repetir o pedido de emissão do certificado de recuperação. O certificado de recuperação é emitido e válido decorridos 11 dias e até 180 dias a contar da data do resultado positivo/diagnóstico.
Tenho um teste serológico positivo à COVID-19 confirmado por um laboratório. Posso obter um certificado de recuperação?
Não. De acordo com o regulamento europeu, não é possível a emissão de certificado de recuperação com base num teste serológico (anticorpos neutralizantes) para a SARS-CoV-2.
Fiz um autoteste com resultado positivo. Posso obter um certificado de recuperação?
Não. Os testes de autodiagnóstico, não sendo testes de uso profissional, não podem ser considerados pelas autoridades de saúde como teste de diagnóstico e, consequentemente, não podem ser utilizados para efeito de emissão do Certificado Digital COVID da UE.