O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social clarificou esta quarta-feira que os trabalhadores em lay-off ao abrigo do Código do Trabalho terão direito ao complemento de estabilização, que será pago em julho, entre cem e 351 euros.
O esclarecimento surge numa nota do ministério liderado por Ana Mendes Godinho, após a conferência de imprensa realizada no final da Concertação Social sobre as medidas do Programa de Estabilização Financeira e Social (PEES), como resposta ao impacto da pandemia de covid-19, onde a questão foi colocada.
“Os trabalhadores que estejam abrangidos pelo lay-off normal (do Código do Trabalho) serão também abrangidos pelo pagamento do complemento de estabilização”, tal como os trabalhadores que estão em lay-off simplificado, pode ler-se na nota.
Segundo as estatísticas mensais da Segurança Social, em maio estavam no regime de lay-off do Código do Trabalho 44.403 trabalhadores, o valor mais alto de sempre. Já no lay-off simplificado – regime criado como resposta à pandemia – estão cerca de 850 mil trabalhadores, de acordo com o ministério.
Estes trabalhadores terão assim direito a receber, em julho, um complemento de estabilização que varia entre cem euros e 351 euros e é dirigido a quem tem um salário superior a 635 euros e até 1270 euros.
De acordo com o semanário Expresso, dos 850 mil trabalhadores abrangidos desde março pelo regime de lay-off simplificado, só 468 mil (55%) terão direito ao Complemento de Estabilização criado pelo Governo para compensar a perda de rendimentos decorrente da suspensão ou redução de contrato.
Os trabalhadores com remuneração correspondente a um salário mínimo nacional (635 euros) não vão receber o apoio, uma vez que o mecanismo de lay-off garantiu a manutenção da sua remuneração total, não lhe sendo aplicada a regra dos dois terços.
Na conferência de imprensa após a Concertação Social, a ministra Ana Mendes Godinho esclareceu ainda que as empresas que estão no regime de lay-off simplificado poderão prorrogar o apoio por três meses, mesmo que seja para lá de julho.
O diploma “salvaguarda as situações de qualquer empresa que tenha solicitado ao abrigo do regime em vigor e que prevê a possibilidade de as empresas estarem em lay-off simplificado durante três meses”, disse Ana Mendes Godinho. Na prática, uma empresa que tenha pedido para aderir ao lay-off simplificado, por exemplo, em 15 de maio, poderá afinal prorrogar o apoio até 15 de agosto.
Inicialmente o lay-off simplificado, que arrancou em março, tinha como prazo limite 30 de junho, mas entretanto o Governo prorrogou o apoio por mais um mês a quem já esgotou as três renovações, até ao final de julho.
Fonte: ZAP