Há trabalhadores que não estão a conseguir justificar as faltas ao trabalho por causa de atrasos na emissão das declarações de isolamento, que deverão vir ou do delegado de saúde, ou do centro de saúde correspondente. A falha na entrega dos documentos à Segurança Social põe em causa os rendimentos das famílias.
Os trabalhadores que fiquem em casa em isolamento profilático, ou para acompanharem os seus filhos menores de 12 anos que estejam nessa situação, têm direito a ver as suas faltas justificadas e a receber a totalidade da sua remuneração em subsídios pagos pela Segurança Social.
Contudo, para que tal aconteça é preciso que o delegado de saúde emita uma declaração a certificar o isolamento, o que está a ser difícil de conseguir em certos casos. Esta situação leva a que os patrões possam aplicar processos disciplinares aos funcionários, ou até mesmo despedimentos por justa causa, o que ameaça os rendimentos das famílias.
Em declarações ao ECO, Dina Carvalho, secretária-geral adjunta da UGT, confirma que os trabalhadores têm tido dificuldades na obtenção da declaração do delegado de saúde, quer por isolamento próprio, quer para assistência a filhos.
“A Linha SNS 24 diz que o centro de saúde ligará para enviar a declaração e, muitas vezes, os trabalhadores voltam ao trabalho sem receber nenhuma declaração para entregar ao empregador (para justificar as faltas) ou à Segurança Social (para obter subsídios)”, garante a sindicalista.
Dina Carvalho confirma que, sem essa certificação, os trabalhadores ficam com as faltas injustificadas e não têm acesso ao apoio da Segurança Social. Ainda assim, a sindicalista indica que estas dificuldades não são registadas em todos os centros de saúde, isto é, este problema coloca-se apenas em algumas regiões do país. Possivelmente, naquelas que têm mais população e mais contágios, sugere a sindicalista.
“Temos insistido nessa questão junto do Ministério da Saúde, que diz que têm muita dificuldade em arranjar pessoal“, explica a responsável da UGT. O ECO questionou o Ministério de Marta Temido sobre um eventual reforço do pessoal para agilizar a emissão das declarações de isolamento profilático, mas não obteve resposta até ao momento.
Entretanto, o Governo decidiu pôr também a Linha SNS 24 a passar declarações provisórias de isolamento profilático, sempre que se verifique “uma situação de risco”. Para Dina Carvalho, esta atitude é um sinal “de reconhecimento da tutela das dificuldades” referidas.
No caso dos trabalhadores que tenham de ficar em isolamento profilático, a Segurança Social assegura, desde o primeiro dia, o pagamento do subsídio por doença correspondente a 100% da remuneração líquida, durante 14 dias.
Para ter acesso a este apoio, é preciso entregar a declaração emitida pelo delegado de saúde ao empregador, que remete esse documento, a par dos demais dados do beneficiário, para a Segurança Social.
No caso do trabalhador ficar em casa por assistência a filho, caso a criança se encontre em isolamento profilático, também neste caso a prestação corresponde a 100% da remuneração líquida e é assegurada durante 14 dias.
Diferente do que acontece com o subsídio por doença, o subsídio por assistência a filho deve ser pedido pelo próprio através do formulário online disponibilizado na Segurança Social Direta, ao qual deve ser anexado a certificação de isolamento profilático emitida pelo delegado de saúde.
Fonte: ZAP