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Juíza com problemas familiares punida por atrasos em 78 processos

Redação
Last updated: 16 Abril, 2019 14:45
Redação
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António Cotrim / Lusa

Entrada do Supremo Tribunal de Justiça

O Conselho Superior da Magistratura aplicou uma sanção de 30 dias de multa a uma juíza que alegou viver uma “situação familiar conturbada” para justificar os atrasos em vários processos que tinha em mãos. A juíza já tinha sido condenada em 2011, ano em que a sua prestação foi avaliada com “Bom”.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação decretada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) de uma multa de 30 dias para a juíza, depois de esta ter tentado anular a sanção, como reporta o Jornal de Notícias (JN).

Considerando que estão em causa factos de “média gravidade”, “apontando para uma sanção de relevo”, o STJ salienta que “os atrasos verificaram-se em 78 processos“, alguns dos quais “atingem mais de um ano, quando o volume processual não era significativo”.

“O descontrolo na gestão perdurou por muito, escapa ao que é tolerável”, apontam os juízes do STJ que decidiram por unanimidade manter a condenação à magistrada pela “prática de uma infracção, em execução permanente, especialmente atenuada, aos deveres de zelo e de prossecução do interesse público”.

A juíza alegou viver “uma situação familiar conturbada“, devido a “conflitos com a mãe e os oito irmãos”, para justificar os atrasos, como cita o JN. Além disso, alegou ter regularizado todos os processos em atraso, algo que só aconteceu depois da inspecção que detectou a situação.

O STJ considerou que o ambiente familiar apontado “não exclui”, mas “diminui a culpa“, bem como o esforço efectuado na recuperação dos atrasos.

Todavia, o facto de a juíza já ter sido punida antes, a uma multa de 20 dias, pela “prática de infracções aos deveres de zelo e de manter a confiança dos cidadãos no funcionamento da Justiça”, levou a que a condenação fosse mantida.

“Perante recentes antecedentes disciplinares por matéria similar à presente, o desrespeito sucessivo dos prazos concedidos para regularizar os atrasos (antes e durante a pendência do processo disciplinar), a gravidade da conduta revelada pelo número e a dilatação dos atrasos verificados pela inspecção, não se consegue realizar um juízo de prognose positiva relativamente à arguida, razão pela qual não se suspende a multa na sua execução”, frisa o acórdão do STJ citado pelo JN.

De notar que em 2011, ano em que foi condenada pela primeira vez, a magistrada foi avaliada com “Bom” no âmbito das inspecções efectuadas pelo CSM.

Fonte: ZAP

TAGGED:Administração PúblicaJustiçaNacionalSociedade
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