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Juízes e militares têm as melhores reformas do Estado

Redação
Last updated: 1 Junho, 2019 13:00
Redação
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presidencia.pt

Quando os novos estatutos entrarem em vigor, juízes e magistrados do Ministério Público perdem a possibilidade de se jubilarem com uma pensão superior ao salário no ativo.

Mas, ainda assim, manterão um regime de aposentação bem mais favorável do que a generalidade dos funcionários públicos e, mais do que isso, nalguns casos terão parte desta perda compensada pelo aumento de salários agora decidido. Os juízes estão entre as classes profissionais mais privilegiadas em termos de aposentação – mas não são os únicos, de acordo com o Expresso.

Apesar do esforço de convergência, continua a subsistir no Estado um espartilho de regras de aposentação, onde tanto a idade de reforma como a fórmula de cálculo da pensão são mais generosas do que no regime geral aplicável aos funcionários públicos.

No caso dos juízes e magistrados, são concedidos dois caminhos de acesso à reforma. Um normal, onde são tratados como qualquer funcionário do Estado, e outro especial, a jubilação, por onde envereda a maioria. Aqui, desde que observem os mesmos deveres de quando estão no ativo podem aceder à jubilação aos 64 anos e 6 meses de idade e 40 anos de serviço, e ficar com uma pensão equivalente ao último salário.

Os jubilados ganham mais do que se estivessem a trabalhar porque, apesar de desde 2011 a lei estabelecer que a pensão líquida do magistrado não poder ser mais alta ou mais baixa do que a sua remuneração no ativo, os jubilados recorreram para os tribunais, alegando que esta formulação não inclui a quota para a Caixa Geral de Aposentações.

Esta situação vai agora ser alterada com a revisão dos dois estatutos da magistratura, e quem se jubilar ficará com uma pensão equivalente ao salário e suplementos, líquido dos 11% de quota — mantendo uma das situações mais favoráveis no Estado.

Outro caso é o das Forças Armadas, análogo ao da GNR. Embora as regras estejam em progressiva convergência com as da Função Pública, e os benefícios desapareçam a prazo, quem se reformar este ano conta ainda com um regime mais favorável.

Em regra, estes profissionais passam à reserva aos 55 anos e 40 anos de tempo de serviço militar (36 anos na GNR) e daí transitam para a reforma. A idade de acesso à pensão é seis anos mais cedo do que a generalidade dos funcionários públicos e, na hora de receber a pensão, ela é equivalente ao ultimo salário deduzido da quota para a CGA.

Há uma grande diferença entre militares e magistrados. Enquanto para os primeiros a aplicação de uma fórmula mais vantajosa vai desaparecer, para os segundos é uma vantagem que se vai manter.

As outras forças de segurança — PSP, Polícia Judiciária, corpo da guarda prisional e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras — gozam de um regime especial, mas apenas na idade de acesso à pensão, que acontece seis anos mais cedo. Quanto às regras de cálculo da pensão, são iguais às da Função Pública.

No caso dos magistrados, segundo António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, a possibilidade de se jubilarem levando para casa 100% do último salário tem várias justificações. Por um lado, funciona como compensação pelo facto de, à saída, manterem todos os impedimentos que têm enquanto juízes no ativo. Por outro lado, é uma forma de retenção de talentos no Estado.

Nas Forças Armadas, a justificação é compensar os profissionais pelas exigências profissionais, “muito diferentes” de qualquer outro funcionário do Estado.

César Nogueira, presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR), lembra os deveres “que a generalidade da função pública não tem”. Por exemplo, na GNR, o horário de trabalho é de 40 horas semanais e não de 35 horas.

Ricardo Valadas, presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC/PJ), cita o ónus profissional acrescido.  Já Agostinho Pinto, da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), frisa o “desgaste profissional a nível físico e psíquico dos profissionais das forças de segurança ao longo do tempo”.

Fonte: ZAP

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