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Home - Tecnologia - Nesta data, a “nova lei” (Lei dos Serviços Digitais – DSA) já não é apenas uma promessa, mas uma realidade em plena fase de “mão pesada” na fiscalização.

Tecnologia

Nesta data, a “nova lei” (Lei dos Serviços Digitais – DSA) já não é apenas uma promessa, mas uma realidade em plena fase de “mão pesada” na fiscalização.

Tales Santos Vieira
Last updated: 2 Dezembro, 2025 20:56
Tales Santos Vieira
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O fim do “Oeste Selvagem” digital: Bruxelas aperta o cerco às redes sociais com multas históricas
A Lei dos Serviços Digitais (DSA) está em plena velocidade de cruzeiro. Em Portugal, a ANACOM já fiscaliza as plataformas e a Comissão Europeia promete “mão pesada” contra quem não proteger os menores ou falhar na transparência algorítmica.
Por Redação | Lisboa
02 de Dezembro de 2025, 15:30
Acabou-se o tempo dos avisos. Quase dois anos após a sua entrada oficial em vigor, a Lei dos Serviços Digitais (conhecida pela sigla inglesa DSA, Digital Services Act) transformou-se na arma mais potente da União Europeia contra os excessos das “Big Tech”. Se até agora a internet parecia um território sem lei, o final de 2025 marca o início de uma nova era de responsabilização, onde o que é ilegal offline passa a ser efetivamente ilegal online.
Para o utilizador português, as mudanças são visíveis no ecrã do telemóvel: é agora mais fácil denunciar conteúdos de ódio, saber porque é que um determinado vídeo lhe foi recomendado e, crucialmente, deixar de ser alvo de publicidade baseada em dados sensíveis.
O “xerife” digital chegou à cidade
A legislação, que obriga gigantes como a Meta (Facebook, Instagram), X (antigo Twitter), TikTok e Google a cumprirem regras estritas de moderação, entrou numa fase crítica de execução. A Comissão Europeia, que assumiu o papel de regulador central para as “Plataformas de Muito Grande Dimensão” (aquelas com mais de 45 milhões de utilizadores na UE), tem agora em curso várias investigações formais.

“As plataformas já não podem esconder-se atrás de algoritmos opacos. Ou cumprem as regras de segurança e transparência, ou enfrentam coimas que podem chegar aos 6% do seu volume de negócios global”, explica fonte ligada à regulação digital em Bruxelas.

O que muda na prática para os portugueses?
As novas regras trouxeram alterações profundas à navegação diária em Portugal:

  • Fim dos “Padrões Obscuros” (Dark Patterns): Os sites já não podem desenhar interfaces manipuladoras que dificultem o cancelamento de subscrições ou que enganem o utilizador a aceitar o rastreamento de dados.
  • Proteção de Menores Blindada: É estritamente proibida a publicidade direcionada a menores de idade. As plataformas foram obrigadas a redesenhar os seus sistemas para garantir um nível elevado de privacidade, segurança e proteção para os mais jovens por defeito.
  • Transparência Algorítmica: O utilizador tem agora o direito de saber porque está a ver determinado conteúdo. As plataformas são obrigadas a disponibilizar uma opção de feed cronológico, não baseado em perfis comportamentais.
  • Botão de Denúncia: Todas as redes sociais e marketplaces (como a Amazon ou Shein) tiveram de implementar mecanismos simples e acessíveis para reportar produtos ou conteúdos ilegais.
    ANACOM: O regulador nacional em ação
    Em território nacional, a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) assumiu as competências de Coordenador dos Serviços Digitais. O regulador português tem agora poderes reforçados para investigar intermediários de menor dimensão estabelecidos em Portugal e para receber queixas diretas dos cidadãos que sintam que as plataformas não responderam adequadamente às suas denúncias.
    A entidade tem estado particularmente atenta à desinformação e ao discurso de ódio, trabalhando em articulação com a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em matérias que toquem o pluralismo dos media.
    O risco de banimento
    A tensão entre Bruxelas e o Vale do Silício atingiu o seu pico neste final de 2025. Com vários processos de infração abertos contra plataformas que alegadamente falharam no combate à desinformação (especialmente durante ciclos eleitorais recentes na Europa) e na proteção contra o ciberbullying, a UE já não descarta a “opção nuclear”: o bloqueio temporário de serviços que recusem reiteradamente cumprir a lei.
    “A Europa tornou-se a primeira jurisdição do mundo onde as redes sociais não ditam as regras, mas sim as leis democráticas”, afirma o Comissário Europeu para o Mercado Interno. Resta saber se as coimas milionárias serão suficientes para mudar o modelo de negócio das tecnológicas, focado na atenção a qualquer custo.
    Em resumo: Os 3 Pilares da Nova Lei
  • Combate ao Conteúdo Ilegal: Obrigatoriedade de remover rapidamente conteúdos de ódio, terrorismo ou abuso sexual de menores, assim que reportados.
  • Responsabilidade Algorítmica: As “Big Tech” têm de realizar auditorias anuais independentes para provar que os seus algoritmos não promovem a polarização ou riscos para a saúde pública.
  • Defesa do Consumidor: Nos marketplaces, é obrigatório identificar quem vende o produto (regra “conheça o seu cliente de negócios”) para travar a venda de contrafação.
    Gostaria de saber como apresentar uma queixa formal à ANACOM ou quer que detalhe mais sobre como esta lei afeta especificamente os influenciadores digitais?
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