João Relvas / Lusa
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deu razão ao antigo apresentador de televisão na parte de uma queixa que este tinha apresentado referente à recusa de provas submetidas pela defesa no processo Casa Pia.
A decisão, por quatro votos a favor e três contra, é relativa à recusa do Tribunal da Relação de Lisboa em admitir provas a favor de Carlos Cruz em sede de recurso.
No entanto, segundo o Observador, há um outro ponto no qual os juízes não deram razão ao ex-apresentador de televisão, recusando-se a declarar como ilegal a queixa de não ter sido permitido confrontar os depoimentos das vítimas feitos em tribunal com aquilo que disseram durante a investigação.
Desta forma, além de ter sido recusado o direito a indemnização, também foi indeferida a queixa sobre o pedido de confronto dos depoimentos das vítimas.
O mesmo aconteceu com os recursos do médico Ferreira Diniz, do embaixador Jorge Ritto, e do ex-provedor-adjunto da casa Pia, Manuel Abrantes, que também se tinham queixado da falta de confronto dos depoimentos das vítimas. O tribunal considerou que todos tiveram um julgamento justo.
Os juízes consideram que o julgamento foi bem conduzido e que o tempo até à decisão, tendo em conta a complexidade do caso, não foi excessivo, recordando que foram ouvidas 920 testemunhas, 19 consultores, 18 peritos, 32 vítimas e os sete arguidos, num processo que teve 64 mil páginas.
Assim, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deu apenas parecer favorável a Carlos Cruz, e apenas no ponto relativo às novas provas.
Esta deliberação surge mais de sete anos depois de o ex-apresentador de televisão ter sido condenado por abuso sexual de menores no âmbito do processo Casa Pia. Carlos Cruz cumpriu dois terços da pena de seis anos de cadeia e saiu em liberdade em julho de 2016.
A 12 de junho, o mesmo tribunal europeu condenou o Estado português ao pagamento de 68.555 euros a Paulo Pedroso, depois de um recurso apresentado pelo socialista relacionado com o processo Casa Pia.
O antigo ministro do Trabalho e da Solidariedade do Governo de António Guterres esteve em prisão preventiva entre maio e outubro de 2003. O Estado tem agora três meses para indemnizar o socialista.
Fonte: ZAP