Miguel A. Lopes / Lusa
António Costa e José Sócrates
O Tribunal da Relação de Lisboa dá razão a José Sócrates, no âmbito de escutas telefónicas a conversas que manteve com António Costa, e ordena que só a defesa do ex-primeiro-ministro deve aceder-lhes.
Em causa está um recurso apresentado pela defesa de José Sócrates, no seguimento de um despacho do juiz Carlos Alexandre. Este documento permitia a todos os arguidos e assistentes do processo Operação Marquês aceder às escutas telefónicas entre o ex-primeiro-ministro e dirigentes do PS, nomeadamente António Costa.
O Tribunal da Relação de Lisboa concorda com a defesa de Sócrates, que pretendia negar o acesso daquelas escutas aos restantes arguidos do caso, revela o Observador. O acórdão refere mesmo que o recurso em causa “não faria qualquer sentido, caso fossem respeitadas as decisões judiciais anteriormente proferidas no processo”.
“Na verdade, foi anteriormente determinado judicialmente que as escutas telefónicas em causa nenhum relevo teriam para o processo, consubstanciando tão-somente conversações de cariz político-partidário entre o arguido José Sócrates e outros camaradas do partido, pelo que foi decidida a sua não utilização como meio de prova e a sua selagem e guarda apenas para disponibilização da defesa do arguido, em seu eventual interesse”, aponta o acórdão, citado pelo jornal online.
Assim, as escutas que envolvem o actual primeiro-ministro socialista “foram lacradas e depositadas num cofre do Departamento Central de Investigação e Acção Penal”, refere o Correio da Manhã.
Todavia, e de acordo com este jornal, as defesas de Carlos Santos Silva e Zeinal Bava, também arguidos na Operação Marquês, conseguiram acesso a estas escutas telefónicas em 2017.
Fonte: ZAP