Teletrabalho obrigatório e dever cívico de confinamento entre as medidas que entraram em vigor.
António Costa anunciou medidas restritivas para 121 concelhos para travar a propagação da Covid-19. As novas medidas entrem em vigor a 4 de novembro e estarão em vigor nos seguintes concelhos:
- Alcácer do Sal,
- Alcochete,
- Alenquer,
- Alfândega da Fé,
- Alijó,
- Almada,
- Amadora,
- Amarante,
- Amares,
- Arouca,
- Arruda dos Vinhos,
- Aveiro,
- Azambuja,
- Baião,
- Barcelos,
- Barreiro,
- Batalha,
- Beja,
- Belmonte,
- Benavente,
- Borba,
- Braga,
- Bragança,
- Cabeceiras de Basto,
- Cadaval,
- Caminha,
- Cartaxo,
- Cascais,
- Castelo Branco,
- Castelo de Paiva,
- Celorico de Basto,
- Chamusca,
- Chaves,
- Cinfães,
- Constância,
- Covilhã,
- Espinho,
- Esposende,
- Estremoz,
- Fafe,
- Figueira da Foz,
- Fornos de Algodres,
- Fundão,
- Gondomar,
- Guarda,
- Guimarães,
- Idanha-a-Nova,
- Lisboa,
- Loures,
- Macedo de Cavaleiros,
- Mafra,
- Maia,
- Marco de Canaveses,
- Matosinhos,
- Mesão Frio,
- Mogadouro,
- Moimenta da Beira,
- Moita,
- Mondim de Basto,
- Montijo,
- Murça,
- Odivelas,
- Oeiras,
- Oliveira de Azeméis,
- Oliveira de Frades,
- Ovar,
- Palmela,
- Paredes de Coura,
- Paredes,
- Penacova,
- Penafiel,
- Peso da Régua,
- Pinhel,
- Ponte de Lima,
- Porto,
- Póvoa de Varzim,
- Póvoa do Lanhoso,
- Redondo,
- Ribeira da Pena,
- Rio Maior,
- Sabrosa,
- Santa Comba Dão,
- Santa Maria da Feira,
- Santa Marta de Penaguião,
- Santarém,
- Santo Tirso,
- São Brás de Alportel,
- São João da Madeira,
- São João da Pesqueira,
- Sardoal,
- Seixal,
- Sesimbra,
- Setúbal,
- Sever do Vouga,
- Sines,
- Sintra,
- Sobral de Monte Agraço,
- Tabuaço,
- Tondela,
- Trancoso,
- Trofa,
- Vale da Cambra,
- Valença,
- Valongo,
- Viana do Alentejo,
- Viana do Castelo,
- Vila do Conde,
- Vila Flor,
- Vila Franca de Xira,
- Vila Nova de Cerveira,
- Vila Nova de Famalicão,
- Vila Nova de Gaia,
- Vila Pouca de Aguiar,
- Vila Real,
- Vila Velha de Ródão,
- Vila Verde,
- Vila Viçosa,
- Vizela
O primeiro-ministro anunciou um conjunto de medidas específicas para os concelhos acima mencionados sendo elas, dever cívico de recolhimento domicilário, desfasamento de horários no trabalho, os restaurantes só podem ter seis pessoas por mesa e são obrigados a encerrar às 22h30, o teletrabalho passa a ser obrigatório salvo, impedimento do trabalhador, as celebrações sociais ficam reduzidas a cinco pessoas, os estabelecimentos comerciais são obrigados a encerrar às 22h00 e estão proibidas feiras e mercados de levante.
Estas medidas entram em vigor em 04 de novembro e serão avaliadas de 15 em 15 dias.
Fonte: Correio da Manhã