O julgamento dos 27 arguidos do processo denominado de ‘Jogo Duplo’, relacionado com viciação de resultados no futebol, arranca hoje, em Lisboa.
A primeira sessão está agendada para as 09:30 no Juízo Central Criminal – juiz 9, no Campus da Justiça. Os arguidos estão convocados para marcarem presença na parte da manhã, enquanto o tribunal convocou para a tarde José Fernando Cardoso Nabais, presidente do Oriental de Lisboa, clube que se constituiu assistente no processo.
Carlos Silva, conhecido como ‘Aranha’ e elemento da claque Super Dragões, Gustavo Oliveira, empresário, e Diego Tavares, ex-jogador do Oriental de Lisboa, continuam sujeitos à medida de coação de prisão domiciliária.
Entre os arguidos estão jogadores do Oriental, Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu, assim como dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.
Em causa, estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016, os arguidos “constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas de futebol (‘match-fixing’) para efeito de apostas desportivas internacionais”, através de “um esquema de apostas fraudulentas de caráter transnacional”, envolvendo empresários asiáticos, nomeadamente da Malásia.
“Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espetadores e patrocinadores”, sustenta a acusação.
O MP sublinha que os arguidos terão recebido quantias “não inferiores a cinco mil euros” e lucrado com apostas cujos resultados “sabiam de antemão”.
O MP requereu ainda a aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, taças da Liga e de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.
Para os treinadores é pedida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo “por período não inferior a cinco anos e dois anos”, pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos).
Para a SAD (Sociedade Anónima Desportiva) do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a “proibição de participação nas I e II ligas nacionais de futebol e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos”.