Comunicado camarário:
“A Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de Agosto de 2020, determinou a implementação de um regime excepcional de apoio às vítimas do incêndio que afectou o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, cujas empresas que foram destruídas, têm um importante papel em termos de volume de emprego no concelho, traduzindo-se em cerca de 400 postos de trabalho.
Considerando os prejuízos graves que as empresas tiveram e a importância de que se reveste a respectiva actividade, também na óptica da sustentabilidade do nível de emprego da região, foi dada execução às medidas excepcionais de apoio vertidas na Resolução do Conselho de Ministros, de modo a viabilizar a retoma das respectivas actividades económicas e a correspectiva recuperação e manutenção dos postos de trabalho, a par da promoção da qualificação profissional dos trabalhadores abrangidos.
Por outro lado, na vertente do emprego, releva a cooperação interinstitucional a formalizar neste Acordo de Cooperação no domínio do emprego e de formação profissional, que, relativamente às empresas vítimas do incêndio que afectou o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, prevê a sua reinstalação provisória em espaços adequados, até à reconstrução das instalações do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), para os fins a que estavam acometidas.
Paralelamente, esta iniciativa não pode deixar de servir para ampliar a actuação do Estado, mantendo-se, por isso, no âmbito das atribuições do IEFP, I.P., os incentivos ao empreendedorismo, à criação de novas empresas e à criação do próprio emprego, através de actividades de incubação de novas empresas que iniciem actividade empresarial com interesse para o concelho ou região e que apresentem viabilidade económica e financeira, numa perspectiva de promoção do emprego e da criação de novos postos de trabalho e, consequentemente, do desenvolvimento económico que se deseja para o concelho.
Este objectivo segue o intuito de dinamizar o emprego no interior, vertido no Programa de Estabilização Económica e Social, que se afirma como uma peça importante na recuperação da economia nacional, que urge implementar, no actual contexto da pandemia pela COVID-19,Por outro lado, à Câmara Municipal de Castelo de Paiva compete, nomeadamente, colaborar no apoio a programas e projectos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, promover e apoiar o desenvolvimento de actividades e a realização de eventos relacionados com a actividade económica de interesse municipal e assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado.Por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, que opera a nível nacional, são suas atribuições incentivar a criação e a manutenção de postos de trabalho, através de medidas adequadas ao contexto económico e às características das entidades empregadoras, promover o desenvolvimento dos ofícios e das microempresas artesanais, designadamente enquanto fonte de criação de emprego ao nível local e a melhoria da produtividade da economia portuguesa.Neste quadro de referências, foi assinado um Acordo de Cooperação que estabelece os termos em que obedece a reinstalação provisória das empresas vítimas do incêndio que afectou o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, em espaços adequados ao desenvolvimento das respectivas actividades, no pressuposto da recuperação e manutenção dos postos de trabalho, bem como os incentivos ao empreendedorismo, à criação de novas empresas e à criação do próprio emprego, sendo igualmente regulada a instalação provisória de novas empresas, que desenvolvam actividade empresarial com interesse para o concelho ou região, que apresente viabilidade económica e financeira.
Ao Município de Castelo de Paiva compete apoiar a instalação ou reinstalação em espaços adequados ao desenvolvimento da actividade por parte das empresas identificadas no artigo anterior, assim como garantir que os espaços se encontram em conformidade com as normas legais aplicáveis, designadamente, em matéria de licenças e segurança, e a ao IEFP compete garantir ao Município de Castelo de Paiva, o financiamento do referido apoio, num valor de 740.000,00 (setecentos e quarenta mil euros) incluindo, se necessário, à adaptação dos espaços acima mencionados.Relativamente às normas de acesso e utilização dos espaços, as condições de permanência e de acesso, bem como as normas de utilização dos espaços por parte das empresas, designadamente, despesas com electricidade, água, gás, segurança e limpeza das áreas comuns, prazos de permanência, e seguros de responsabilidade civil aplicáveis, e regras sobre responsabilidade em caso de danos no imóvel, são objecto de um regulamento anexo ao agora assinado entre ambas as partes, sendo que, a execução do presente Acordo de Cooperação, que vai vigorar pelo prazo máximo de 36 meses, compete a uma Comissão de Acompanhamento, que é integrada por dois representantes de cada uma das entidadesPara o presidente Gonçalo Rocha, que anuncia para amanhã uma reunião com a CCDRN sobre este assunto, nomeadamente os apoios para a retoma da actividade laborar, este é um passo muito importante para dar nova vida e esperança a estas empresas do concelho, considerando que, “ apesar da demora e burocracia que sempre existe nestes processos, “ estamos a fazer o caminho e do lado da solução, porque nos importa as pessoas, as empresas e um tecido económico forte e saudável “.”