António Cotrim / Lusa
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho
Esta quinta-feira, o Governo esclareceu que os trabalhadores que estiveram em lay-off durante mais de 30 dias consecutivos nos meses de abril, maio e junho, mas sem completar um mês civil, têm direito a receber o complemento de estabilização.
Os trabalhadores que estiveram em lay-off por mais de 30 dias consecutivos, mas sem completar um mês civil, também vão receber o complemento de estabilização, anunciou esta quinta-feira o Governo, indicando que vai alterar a lei nesse sentido.
“Face às dúvidas suscitadas quanto ao recebimento do complemento de estabilização por parte de trabalhadores que estiveram em lay-off durante mais de 30 dias consecutivos nos meses de abril, maio e junho, mas sem completar um mês civil, o Governo esclarece que irá proceder à clarificação do regime previsto no 3.º do DL n.º27-B/2020, de 19 de junho, de forma a explicitar que os referidos trabalhadores estão abrangidos por este regime e, portanto, têm direito a receber o complemento de estabilização”, adiantou a tutela.
Na nota, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social salienta que o complemento de estabilização tem como objetivo “mitigar a perda de rendimento dos trabalhadores que estiveram pelo menos 30 dias em lay-off”.
O apoio aplica-se aos trabalhadores com um salário base até 1.270 euros que tiveram perda de rendimento “e o seu valor corresponde à diferença entre o salário base de cada trabalhador e o valor que recebeu durante 30 dias consecutivos em lay-off, com um mínimo de 100 euros e um máximo de 351 euros”, pode ler-se na nota.
O ministério indica ainda que até agora o complemento de estabilização chegou a cerca de 300 mil trabalhadores e teve um impacto financeiro de 48 milhões de euros.
A nota do ministério de Ana Mendes Godinho surge depois de, na terça-feira, a Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN) ter denunciado problemas na atribuição do complemento de estabilização aos trabalhadores em lay-off durante 30 dias que não coincidiram com um mês civil.
“Esta redação prejudica todos os trabalhadores que tenham estado em situação de lay-off durante 30 dias que não coincidam exatamente com um determinado mês civil“, afirmou então a associação, em comunicado.
A associação criticou o facto de existirem trabalhadores que durante 30 dias (não coincidentes com um mês civil) estiveram em lay-off sem acesso a este complemento de estabilização, enquanto outros trabalhadores em lay-off pelo mesmo período, mas coincidente com um determinado mês civil, já têm direito ao complemento.
O complemento de estabilização começou a ser pago dia 30 de julho.
Baixas de fevereiro impedem pagamento de bónus
Segundo o Observador, há trabalhadores que estiveram em regime de lay-off que não receberam o complemento de estabilização porque estiveram de baixa ou de licença de parentalidade nalgum período do mês de fevereiro. O ministério não esclareceu ao diário se a existência de uma baixa em fevereiro é um impedimento ao complemento salarial, embora a Segurança Social tenha informado trabalhadores sobre essa relação.
O matutino conta o caso de Sofia Martins, que trabalha na área do turismo, e esperava receber o complemento de estabilização no dia 30. A trabalhadora esteve em lay-off de abril até julho e, de um ordenado base de 800 euros, passou a receber, ao abrigo do mecanismo de apoio ao emprego, menos de 600 euros líquidos (635 euros brutos).
Apesar da perda salarial, não recebeu o apoio. Quando questionou a Segurança Social, foi-lhe dito que “tinha a ver com ter estado de baixa uma semana em fevereiro”.
No mês de fevereiro, o ordenado base de Sofia Martins baixou dos normais 800 euros para 613 euros líquidos. “Como esse valor está abaixo dos 635 euros mínimos do lay-off, dizem que não tenho direito a receber o complemento de estabilização”, explicou.
Um outro caso, também relatado pelo diário, é de uma trabalhadora que esteve em lay-off em maio e junho, e, em fevereiro, de licença de maternidade. Contactou a Segurança Social, mas foi aconselhada a reclamar junto dos serviços.
O Observador pediu uma justificação ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mas não obteve resposta.
Fonte: ZAP